O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/TL realizou nesta quarta-feira (15) uma fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da nova Lei que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar.
De acordo com a Diretora do Procon, Lilian Campos, a iniciativa tem por objetivo abranger um número maior de estabelecimentos de ensino. “Constatada a irregularidade, as escolas poderão sofrer multas dependendo da vantagem auferida e das condições econômicas de cada estabelecimento”, explicou.
Com a nova Lei, sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. A legislação em vigor afirma que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA
– Agenda escolar específica da escola;
– Balão de festa;
– Barbante;
– Caneta para lousa;
– Cartucho de tinta para impressora;
– Cartucho para impressora;
– CD e DVD;
– Copo descartável;
– Creme dental;
– Elásticos;
– Esponja para pratos;
– Fitas decorativas;
– Fitilhos;
– Giz (branco e colorido);
– Grampeador e grampos;
– Lenços descartáveis;
– Material de limpeza;
– Papel higiênico;
– Sabonete;
– Taxa de reprografia;
– Algodão;
– Álcool líquido ou em gel;
– Fita adesiva;
– Papel ofício;
– Pincéis/lápis quadro branco;
Artigos de limpeza e higiene.
FISCALIZAÇÃO
O consumidor que tiver alguma denúncia sobre cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo, deve procurar o Procon para atendimento e mais informações, na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Jardim Primaveril – Edifício Erpe, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.
Assessoria de Comunicação