Quem pretende realizar festas em via pública, comuns nessa época do ano, deve antecipar em, no mínimo, 3 dias úteis, os procedimentos para obter autorização para interdição da rua que será usada nos arraiais, segundo a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), por meio da Diretoria de Trânsito.
A prévia autorização do órgão além de evitar possíveis sansões aos responsáveis auxiliará a interdição das ruas, fornecendo, inclusive, cavaletes para o bloqueio de veículos. A Diretoria informa que será analisado cada caso e que vias de grande fluxo não devem ser interditadas.
Diretoria de Comunicação