A Prefeitura de Três Lagoas republicou o Decreto nº 167 de 5 de abril de 2021 por conter incorreção no original que foi publicado no diário oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 06/04/2021. As correções foram publicadas nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
Dentre as correções, passa a ser uma recomendação a suspensão – e NÃO determina a suspensão – das atividades presenciais escolares nas instituições de ensino particulares, de qualquer nível, facultando a substituição por ensino a distância.
Além disso, Celebração de cultos religiosos limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, nos termos da medida cautelar concedida nos autos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 – Minas Gerais, desde que observadas as medidas de biossegurança elencadas no Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020; e NÃO no Decreto nº 073, 06 de abril de 2020.