Você conhece as instruções previstas em lei para uso de veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e motorizadas, scooters, patinetes elétricos e outros? Então, esse conteúdo foi criado especialmente para esclarecer essas regras previstas na resolução n.996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) e Departamento de Trânsito (Deptran), divulgou nesta quarta-feira, 20 de março, um conteúdo resumindo essas regras. Veja abaixo:
Cadeira motorizada, skate elétrico (Hoverboard), patinete elétrico e monociclo elétrico:
• CNH (NÃO OBRIGATÓRIO)
• Emplacamento (NÃO OBRIGATÓRIO)
• Iluminação (OBRIGATÓRIO)
• Máxima velocidade: 35Km/H
Bicicleta elétrica:
• CNH (NÃO OBRIGATÓRIO)
• Emplacamento (NÃO OBRIGATÓRIO)
• Acelerador (NÃO PODE TER)
• Iluminação (OBRIGATÓRIO)
• Máxima velocidade: 35Km/H
• Retrovisor (OBRIGATÓRIO)
• Pedal assistido (OBRIGATÓRIO)
Bicicleta motorizada:
• CNH – categoria A ou ACC (OBRIGATÓRIO)
• Emplacamento (OBRIGATÓRIO)
• Iluminação (OBRIGATÓRIO)
• Retrovisor (OBRIGATÓRIO)
• Capacete (OBRIGATÓRIO)
• Buzina (OBRIGATÓRIO)
• Vistoria – Detran inmetro (OBRIGATÓRIO)
Ciclomotor e ciclomotor (scooter)
• CNH – categoria A ou ACC (OBRIGATÓRIO)
• Emplacamento (OBRIGATÓRIO)
• Iluminação (OBRIGATÓRIO)
• Retrovisor (OBRIGATÓRIO)
• Capacete (OBRIGATÓRIO)
• Buzina (OBRIGATÓRIO)
• Máxima velocidade 50Km/H
REGULARIZAÇÃO
O prazo para regularizar os veículos junto ao DETRAN estadual vai até o dia 31 de dezembro de 2025. Sendo que não basta ter apenas o registro, os condutores deverão emplacar e portar CNH de categoria A ou a ACC nos veículos que são obrigatórios. É preciso atender a essas solicitações no prazo destacado a fim de evitar infrações e multas.
Além disso da regularização, os usuários deverão também seguir as normas de trânsito, como circular, onde é permitido, e usar equipamentos de segurança.