
Empreendedores de Três Lagoas devem estar sempre atentos se estão regularizados com as atividades desenvolvidas no Município. Uma delas é o Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, por meio do Departamento de Fiscalização.
Segundo o responsável pelo departamento, Emerson Barbosa, foram emitidos 6.548 Alvarás de Funcionamento em 2014 e neste ano, foram 6.475. “Houve uma pequena redução, pois havia na lista muitos microempreendedores que não contribuíam e fizemos o cancelamento. Houve também o fechamento de empresas, mas mesmo assim entendemos que este número se manteve na média em relação ao ano anterior”, disse.
De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 1.067/91), dentre outras as taxas cobradas pelo Município estão: Localização e Funcionamento; Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial; de Expediente e de Publicidade.
EMISSÃO
Para emissão do Alvará o local deve estar de acordo com as exigências mínimas de funcionamento. Caso seja pessoa jurídica, é necessário apresentar as cópias autenticadas dos seguintes documentos: cartão do CNPJ; contrato social, firma individual, estatuto ou ata de criação; documentos pessoais do responsável legal; contrato de locação ou escritura pública do estabelecimento; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro; Alvará da vigilância sanitária, certificado de conclusão de obra ou “habite-se” e licença ambiental (empresar que comprovadamente venham a causar impacto ambiental no município). Para as pessoas físicas, a diferença são as exigências das cópias autenticadas dos documentos pessoais e da carteira funcional expedida pelo órgão de classe.
PAGAMENTO
Estão sujeitos ao pagamento de Taxa de Localização e à Taxa de Funcionamento todos aqueles que exercem qualquer atividade comercial, industrial, agropecuária, de prestação de serviços de qualquer natureza profissional, ou atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função, exercida por pessoa física ou jurídica.
O Alvará é expedido mediante o pagamento da taxa, tendo que constar, o nome da pessoa física ou jurídica, local, ramo de negócio ou atividade, número de inscrição e do processo de vistoria, horário de funcionamento (quando houver), data de emissão e assinatura do responsável, prazo de validade (se for o caso) e códigos de atividade principal e secundária. Sem o documento, o estabelecimento fica sujeito à lacração.
O comerciante, empresário ou empreendedor devem pagar anualmente a taxa para obter o Alvará de Funcionamento. Neste ano, as guias foram encaminhadas no mês de fevereiro e o vencimento foi até o último dia 02 de março. A guia de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), também, pode ser emitida pela internet pelo seguinte endereço: http://web.treslagoas.ms.gov.br/webAtendimento/. O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ e a Inscrição Municipal.
São isentos as entidades sindicais e partidos políticos, instituições religiosa e de assistência social sem fins lucrativos, órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.
PERMISSÃO
O documento permite que o comerciante, empresário ou empreendedor possa prestar atividades comerciais no Município. Caso o empreendedor deixe de pagar a taxa, poderá sofrer penalidades, podendo ser notificado e sofrer multa.
O Alvará de Licença para Localização pode ser cassado quando o local não atender as exigências mínimas, violação às normas de saúde, sossego, higiene, costumes, segurança, moralidade ou silêncio.
Quando houver mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade, ou, adição de outros ramos é obrigatório o pedido de nova vistoria e expedição de novo Alvará. Não é necessário, quando a mudança se tratar ao nome da pessoa física ou jurídica.
INFORMAÇÕES
Os empreendedores ou empresários que quiserem mais informações sobre o Alvará, deverão procurar o Departamento de Fiscalização, localizada na Rua João Silva, nº 939 – Lapa, das 7h às 13h.
Assessoria de Comunicação