Com o intuito de coibir o abuso dos fornecedores de serviços regulados, o Ministério Público Federal colocará em vigor, no próximo dia 1º de dezembro, o decreto nº 6.523, que atribui novas normas sobre o SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor por telefone.
O decreto estabelece normas para o tratamento dado às solicitações recebidas pelos SACs e pelo atendimento, como ter um número gratuito para ligação e a gravação da conversa.
Desde o texto promulgado pelo Governo Federal em 31 de julho, criou-se uma expectativa nos consumidores, que entenderam que todo e qualquer atendimento feito através de Call Center estaria regulamentado pelo decreto.
De acordo com a Promotora de Justiça, Dra. Cristiane Mourão, o decreto só terá um verdadeiro diferencial se o próprio consumidor tomar outro tipo de atitude perante a empresa prestadora de serviço. O decreto tem vários benefícios para o consumidor, basta ele estar por dentro e agir de forma diferente, disse.
Dra. Cristiane ressalta que juntamente com o PROCON de Três Lagoas, o Ministério Público está fazendo uma campanha para que a população tenha conhecimento do decreto 6.523.
SAC
O Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de setembro de 1990, e visa à observância dos direitos básicos de consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
O SAC das prestadoras de serviço regulados tem como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
A partir desse decreto, o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
O serviço também estará disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana.
O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade. A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.
Também será vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente, poupando o consumidor a repetir mais de uma vez o seu problema.
O acompanhamento que o consumidor terá para todas as demandas será por meio de registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, onde será informado a ele por correspondência ou por meio eletrônico. O consumidor também terá um prazo mínimo de noventa dias, durante o qual poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento do serviço feito pelo consumidor. E o comprovante desse cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO