A Lei Sancionada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (3), que trata da obrigatoriedade de máscaras em todo o território nacional, reforça a importância do uso do acessório e soma forças aos decretos estadual e municipal válidos desde o dia 1º de julho.
O Decreto Municipal, no entanto, difere de alguns vetos aplicados pelo Executivo Federal como, por exemplo, no que se refere ao uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados, como comércio, templos religiosos e indústrias, para a prevenção à COVID-19. Dessa forma, vale salientar que em Três Lagoas fica mantida a determinação de uso de máscara nesses locais.
O Decreto Municipal visa manter a estabilidade da Saúde Pública e a não lotação de leitos de UTI devido à doença, evitando um aumento no número de óbitos no Município. As decisões da esfera Municipal seguem alinhadas às tratativas do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, compostas por representações da sociedade civil organizada, além da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo orientações da Vigilância Sanitária.
Por esse motivo, para que pudesse haver a volta de atividades como comercio, reuniões religiosas e outros, foi definido que seria necessário utilizar itens necessários para a prevenção.
O uso de máscara em ruas, transporte público e dentro de veículos de transporte como de aplicativos e Taxi também será mantido, conforme o último decreto.