Três Lagoas conta com coleta porta a porta de lixo comum e de recicláveis durante toda a semana por todos os bairros, inclusive, nas zonas Rancheiras, mas mesmo assim é recorrente os casos de pessoas que descartam resíduos de forma irregular, colaborando com a proliferação de doenças e deixando sujeira pela cidade.
Na tentativa de inibir isso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), por meio de seus fiscais ambientais, tem realizado diversas fiscalizações e emissão de multas, algumas delas, inclusive, convertidas em serviços para o autor da infração que comprovar não ter condições de pagar o valor da multa correspondente ao ato criminoso.
Segundo Toniel Fernandes, secretário da pasta, as multas, bem como conversões, são baseadas no Decreto Federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
“Recentemente, tivemos um caso onde uma pessoa descartou o lixo de forma irregular, foi denunciada, aplicamos a multa e a mesma alegou que não teria condições de pagar. Apresentando provas da impossibilidade, analisamos e convertemos o valor da multa em horas proporcionais de trabalho em prol ao bem público”, comentou.
O foco das equipes do Meio Ambiente é gerar conscientização e não apenas multar as pessoas. “As pessoas têm que entender que ao jogar lixo na rua de forma irregular está assumindo a culpa por vários problemas que esse descarte pode causar, desde o entupimento de sistemas de drenagens, até atrair animais peçonhentos e doenças”, alertou Toniel.
MULTA
O valor da multa aplicada é de aproximadamente R$ 491,00, no caso das infrações mais leves, podendo ser enquadrada como crime ambiental, dependendo do tipo de resíduo, quantidade e local de descarte. Nesse caso a multa mínima é de R$ 5.000,00.
Quando a multa é emitida, a pessoa tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa. E se mesmo assim for mantida e o autor do crime não quitar, o mesmo é inscrita na dívida ativa e fica sujeito a protesto e cobrança judicial do valor.
Para qualquer multa aplicada pelo Meio Ambiente é possível solicitar a conversão em horas trabalhadas, desde que fique documentalmente comprovada a incapacidade financeira de quitar o débito, sendo que a prestação do serviço tem duração proporcional de acordo com a gravidade do ato infracional e pode ser trabalho braçal, ou mesmo com maquinário e equipamento custeados pelo autor.