Considerando as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19 e o teor dos Pareceres Técnicos de nº 406/2020 e nº 408/2020, ambos expedidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, foi autorizado o funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, para realização de eventos exclusivamente sociais.
A liberação saiu no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul nº 2706, desta sexta-feira (16) com uma série de regras e deveres que deverão ser observados pelos estabelecimentos, junto com a liberação de funcionamento de todas as lojas do Shopping Popular com aumento do número de clientes no seu interior de 30 para 50 pessoas.
BUFFETS
Pelas novas regras, o responsável legal pela organização e promoção do evento deve solicitar autorização ao Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, mediante assinatura de Termo de Compromisso especifico, em até três dias úteis antes da data da realização do evento, e fornecimento da lista de convidados com contatos (telefone e endereço) para eventual necessidade de investigação de casos de covid-19 que possam estar relacionados ao evento, de modo que possam ser rastreados posteriormente se necessário.
Ainda segundo o documento, os eventos deverão ocorrer com a capacidade local reduzida, com obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, sendo vedada qualquer atividade com público em pé, inclusive a prática de dança pelas pessoas presentes no local, sendo vedada a disponibilização de pistas de dança para esta finalidade.
O estabelecimento deverá ainda manter a distância mínima de dois metros entre mesas, com até 06 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar, observado ainda o limite máximo de 200 pessoas por evento (relativo aos buffets).
Para ter acesso ao Decreto clique AQUI.
SHOPPING POPULAR
No decreto Nº 237 de 15 de outubro de 2020 autoriza o funcionamento simultâneo de todas a lojas do Shopping Popular, desde que respeitadas todas as medidas de biossegurança destinadas a evitar a aglomeração de pessoas em sua área interna.
De acordo com o documento, a capacidade do Shopping Popular ficou limitada simultaneamente a 50 (cinquenta) pessoas, excluindo-se dessa contagem os lojistas. O local deverá funcionar com todas portas e janelas abertas, de modo aumentar circulação de ar e a ventilação natural do ambiente.
IDOSOS ATÉ 70 ANOS
Os membros do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 se reuniram nesta quinta-feira (15) para definir novas medidas a serem adotadas em Três Lagoas. O comitê avaliou o pedido da Feira Livre para que os feirantes com mais de 60 anos pudessem trabalhar; aumentasse o número de dias de atendimento de 2 para 3 vezes na semana e a liberação dos brinquedos infantis montados no local.
No entanto, ficou decidido manter atendimento somente as quartas e sábados, com os brinquedos do parquinho funcionando segundo as regras determinadas pela Vigilância Sanitária para os brinquedos que já foram liberados.
Os membros avaliaram o pedido quanto à liberação dos idosos trabalharem. Com isso, decidiram liberar para feirantes e agregaram a regra de flexibilização de acesso a serviços e locais antes não autorizados para todos os idosos até os 70 anos de idade, desde que ajam com responsabilidade e respeito às regras de distanciamento.
Segundo os membros há o entendimento da necessidade dos idosos e que neste momento já existe a conscientização de todos quanto a seguirem as recomendações dos órgãos de saúde e das autoridades
A previsão é que o decreto com a liberação do ir e vir dos idosos seja publicado na próxima segunda-feira (19) em um novo decreto no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.