A Prefeitura de Três Lagoas, por meio de Decreto, assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro e que deverá ser publicado nesta quinta-feira (19), na edição do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, adotou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), “para definir as categorias de risco clínico dos servidores públicos municipais com indicação para dispensa de trabalho”.
Segundo consta no Decreto nº 49, de 18 de março de 2020, os funcionários públicos municipais pertencentes aos grupos de risco (doenças crônicas) listadas no Anexo Único deste Decreto e aqueles com mais de 60 anos, bem como as gestantes, ficam dispensados de suas atividades funcionais presenciais, mediante execução de suas tarefas via teletrabalho, pelo período de 15 dias, prorrogáveis por igual período, a contar de 19 de março de 2020”.
No mesmo referido Decreto, estabelece que “o aumento injustificado de preços dos produtos de higiene e limpeza, empregados no combate e proteção ao Covid-19, caracterizará prática abusiva ao direito do consumidor”. A fiscalização de eventuais abusos de preços “ficará a cargo do PROCON Municipal de Três Lagoas-MS”, fixa o Decreto.
No artigo 3º do mesmo Decreto, ao se referir aos Decretos anteriores e já publicados, o de número 046 de 16 de março e o de número 048 de 17 de março, são ditadas medidas relacionadas à suspensão das feiras livres, pelo período de 15 dias, ficando suspensa também a cobrança aos feirantes das taxas de utilização.
Também deverão ser instaladas placas informativas nas academias ao ar livre, pelo alto risco de contágio no uso dos aparelhos e recomendar “às academias de ginástica a suspensão temporária de suas respectivas atividades”.
O Decreto 049, com o respectivo ANEXO, após publicado, poderá ser consultado na integra no portal da Prefeitura de Três Lagoas (www.treslagoas.ms.gov.br), a partir desta quinta-feira (19).