Os membros do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, junto ao Ministério Público, se reuniram com representantes do comércio local nesta quinta-feira (7) para avaliar a situação de Três Lagoas diante do novo coronavírus e tomar decisões sobre setores que solicitaram alteração nas determinações dos últimos Decretos Municipais.
Entre os assuntos discutidos foram tratados os planos de ação entregues por diversos seguimentos. Apenas as academias de crossfit e dança conseguiram a flexibilização para reabertura, porém, mediante diversas readequações exigidas pelo setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
PERMANECEM FECHADOS
Outros setores também fizeram solicitações, porém não foram aceitos. A reabertura total do Shopping Popular, por exemplo, foi negada, cursos profissionalizantes e berçários também não voltarão, apenas quando as aulas das escolas retornarem. Moto-taxi, locais de festa e lazer também continuam fechados.
CROSSFIT E ACADEMIAS DE DANÇA
O único segmento que voltará a funcionar é o das academias de crossfit e de dança, mas mediante diversos cuidados para evitar a propagação do vírus. As academias deverão possuir Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária, além de respeitar as regulamentações do decreto municipal nº 97/2020.
Deverá ser permitida a entrada de apenas 1 aluno a cada 25 metros quadrados de área da atividade, mantendo sempre 3 metros de distância entre os alunos durante as atividades e 1,5 metro em repouso. Deverá ser limitado em 10 alunos por turma.
Os materiais utilizados deverão ser individuais e deve ser evitado o contato com qualquer tipo de piso. O intervalo entre as aulas deve ser de no mínimo 1h para garantir a renovação de ar do ambiente e higienização do piso e equipamentos individuais e de uso geral.
Após a conclusão do treino ficará proibida a presença do aluno no local. As aulas devem ser previamente agendadas e ficará proibido o uso de ventiladores de teto, parede e chão. E não será permitida a entrada de pessoas do grupo de risco.
O decreto regulador deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.