Código de Ética - Servidor Público Municipal

aPRESENTAÇÃO

O código de ética é um conjunto de diretrizes e princípios que orientam o comportamento ético e profissional de uma pessoa ou organização.

Contextualizamos que ética se refere a um conjunto de valores e princípios que norteiam as ações de uma pessoa ou organização, garantindo a conduta correta, justa e responsável.

A ética é um compromisso diário de todos os envolvidos, e não apenas uma formalidade de obrigação.

A ética no ambiente de trabalho é fundamental para a construção de relações sólidas, um clima organizacional saudável e o crescimento sustentável da instituição.

Perguntas Frequentes

A Comissão de Ética Pública possui a missão de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do agente público do Município de Três Lagoas. Sendo, por exemplo, responsável por apurar infrações que ferem o Código de Ética.

A Comissão de Ética da Prefeitura Municipal adota o Código de Ética do Agente Público Municipal da Alta Administração Municipal de Três Lagoas - MS, Lei nº 4.064 de 12/12/2023

Infração ética é a conduta contrária ao Código de Ética, passível de punição. As infrações éticas estão previstas no Código de Ética Lei nº 4064 de 2023, nos dispositivos que descrevem o que é vedado ao servidor público

Sim. Qualquer cidadão usuário do serviço público, bem como os servidores e colaboradores da PMTL podem denunciar infrações éticas à Comissão, tais como: mau atendimento, assédio moral, perseguições no ambiente de trabalho, entre outros previstos na legislação.

Pode ser denunciado à Comissão de Ética todo aquele que tenha cometido uma infração ética e que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na PMTL.

As irregularidades apuradas pela Comissão são as infrações éticas, que são, na verdade, condutas praticadas pelo agente público contrárias ao Código de Ética. Maus tratos, assédio moral, adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, discriminação, utilização
indevida de recursos públicos, são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética. Para conhecer todos os tipos de infrações previstas no Código, a Comissão de Ética recomenda a leitura da Lei nº 4064/2023 (Código de Ética do Agente Público), Seção III.

Denúncias, com/sem opção anônima, pelo canal online no sítio eletrônico do município https://www.treslagoas.ms.gov.br/, aba “SERVIÇOS”, subtema “Agente Público”, ícone “DENÚNCIA ÉTICA”, serão encaminhadas para apuração da comissão de ética.

Denúncias pela Ouvidoria Geral pelo (67) 99213-6400 ou pelo link https://wwwtreslagoas.ouvidoriapublica.online/ouvidoria-geral/ serão encaminhadas para a comissão de ética.

Atendimento presencial, comparecer na Ouvidoria Geral (R. Elmano Soares, 633 - Centro, Três Lagoas - MS, 79601-020) para preenchimento de formulário para encaminhamento à comissão de ética.

Sim. A Comissão de Ética Pública prevê a possibilidade de denúncias anônimas, através da Ouvidoria, pois a Comissão de Ética possui competência para instaurar processos de ofício, caso estejam presentes indícios de autoria e materialidade.

Porém, nestes casos, fica impossibilitado que a Comissão de Ética entre em contato com o denunciante para a juntada de provas ou a indicação de testemunhas, o que pode vir a prejudicar a apuração da infração.

Sim. Se houver indícios de materialidade e autoria, a Comissão pode iniciar procedimento para averiguação da irregularidade detectada.

Procedimento Preliminar (PP) é a fase inicial a que se submete uma denúncia de infração ética. Assim que a denúncia chega à Comissão, ela passa por um juízo de admissibilidade, por meio do qual os conselheiros analisam se ela preenche os requisitos para ser admitida. Se a denúncia não indica o fato/conduta a ser apurado, não indica a autoria ou suspeitos, e não apresenta elementos de prova, ela será arquivada.

Caso a denúncia seja admitida, ela se torna em um processo inicial e investigatório, que se chama Procedimento Preliminar. Nesse procedimento, o denunciado é notificado, pode se manifestar e apontar seus meios de provas. Após a manifestação do denunciado, se a Comissão entender que deve levar a apuração adiante, o Procedimento Preliminar se converte em Processo de Apuração Ética. É possível verificar as penalidades previstas na Lei nº 4064/2023, capítulo VI.

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