Procedimento Preliminar (PP) é a fase inicial a que se submete uma denúncia de infração ética. Assim que a denúncia chega à Comissão, ela passa por um juízo de admissibilidade, por meio do qual os conselheiros analisam se ela preenche os requisitos para ser admitida. Se a denúncia não indica o fato/conduta a ser apurado, não indica a autoria ou suspeitos, e não apresenta elementos de prova, ela será arquivada.
Caso a denúncia seja admitida, ela se torna em um processo inicial e investigatório, que se chama Procedimento Preliminar. Nesse procedimento, o denunciado é notificado, pode se manifestar e apontar seus meios de provas. Após a manifestação do denunciado, se a Comissão entender que deve levar a apuração adiante, o Procedimento Preliminar se converte em Processo de Apuração Ética. É possível verificar as penalidades previstas na Lei nº 4064/2023, capítulo VI.