Foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL, edição nº 2735, na sexta-feira (27), a Lei 3.717, de 24 de novembro de 2020, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro.
A referida Lei “dispõem sobre a suspensão de integrar cadastro de programa habitacional, nas hipóteses de invasão, turbação ou esbulho de áreas públicas municipais”.
Portanto, com base nesta Lei, “aqueles que praticarem ou estimularem qualquer ato de invasão, turbação ou esbulho de áreas públicas municipais, ficam suspensos de integrar cadastro de programas habitacionais pelo período de 48 (quarenta e oito) meses contado do ato”.
A Lei também se aplica aqueles que de qualquer forma opuserem resistência às medidas de reintegração de posse, conforme previsão no parágrafo único do artigo primeiro.
O artigo 2º desta Lei também alerta os já cadastrados em Programas Habitacionais a não participarem de invasões de áreas públicas, porque, “aos já cadastrados para participar de programas habitacionais que praticarem as condutas descritas no artigo 1º e seu parágrafo único, a suspensão incidirá na preferência de receber moradia”.