‘Áreas verdes do município, que atualmente estão sendo ocupadas por barracas e estruturas metálicas estão prestes a voltarem a sua origem. Isso porque, a Prefeitura é pólo passivo em ação ajuizada pelo Ministério Público que visa coibir a utilização indevida de calçadas e canteiros públicos obteve decisão favorável do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 3ª vara cível.
O Ministério Público alega na ação que, com o passar dos anos, várias pessoas foram ocupando espaços públicos sem a devida autorização para o exercício de atividades comerciais com a instalação de barracas.
Outro argumento utilizado é referente aos danos ambientais, contrariando a legislação municipal, que proíbe a edificação em canteiros, calçadas e áreas verdes.
O município tem o prazo de 60 dias para contestar a ação e 15 dias para executar a liminar que determina a retirada das barracas abandonadas e estruturas localizadas nos canteiros em frente ao hotel Três Lagoas, e paço municipal, na avenida Rosário Congro
esquina das Avenidas Rosário Congro e Filinto Muller e na Avenida Filinto Muller, em frente ao mercado municipal.
Inicialmente a ação é movida em desfavor do município por ter permitido a instalação das barracas, independente do ano da autorização. A Elektro também está na ação por ter instalado