O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), está com inscrições abertas para as famílias três-lagoenses interessadas em mudar a vida de uma criança.
O Coordenador do Família Acolhedora, José Pace Junior, reforçou que objetivo do serviço é buscar, capacitar e preparar as famílias que desejam receber e acolher temporariamente crianças e adolescentes que estão em casa de acolhimento institucional, afastadas provisoriamente do convívio familiar.
José disse que apesar de o acolhimento familiar ser priorizado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ainda não existem famílias suficientes cadastradas em Três Lagoas para atender a demanda do município. Atualmente 6 crianças estão em família acolhedora e 21 ainda aguardam em abrigos.
As novas famílias interessadas em fazer parte do serviço, vão passar por uma capacitação nos dias 5, 6 e 7 de outubro e após este processo estarão aptas para acolher uma criança ou adolescente.
O SERVIÇO
Um dos objetivos do Serviço é aproximar a criança e ou adolescente de uma convivência comunitária, afeto, atenção e cuidado, uma vez que estão separadas da família biológica, aguardando decisão judicial ou até mesmo em processo de adoção.
Esta aproximação contribui na superação da situação vivida dos acolhidos, propiciando também à família inscrita, o exercício da solidariedade, dando oportunidade à criança/adolescente acolhida de ter acesso de forma comunitária a educação, saúde, profissionalização, esporte, serviços básicos, dentre outros.
Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais (Assistente Social, Psicólogo, Advogado) referente aos acompanhados das famílias, bem como, o serviço subsidia recurso financeiro pelo tempo em que estiver participando do serviço, conforme preconiza na Lei Municipal que estabelece o Serviço em Acolhimento Familiar.
QUAIS OS REQUISITOS?
Para se tornar uma Família Acolhedora, todos os membros moradores da casa devem estar de comum acordo sobre a decisão de acolher a criança, deixando bem claro que é um processo temporário, não é adoção.
• Estando o adolescente incluído no Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” e completado a maioridade civil sem e enquanto não atingida autonomia para autossustento, autoriza-se a permanência no Serviço, e os benefícios a ele correlatos, até completado 21 (vinte e um) anos.
• Poderá a família receber mais de uma criança/adolescente, embora não se tratando de grupo de irmãos.
• A família que acolhe a criança/ adolescente deve ter moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas/MS ou território adjacente, há mais de um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outra cidade.
• Ao menos um de seus membros deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.
• O tamanho do imóvel deve ser compatível com o número de pessoas residentes e com o acolhido, devendo ter disponibilidade de pelo menos 01 quarto para uso do serviço de acolhimento;
• Os membros da família não podem estar respondendo processo criminal, além de não poder fazer uso de álcool, tabaco e drogas;
• Logo após aplicada a medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e inexistente familiar extenso apto aos cuidados necessários, autoriza-se o encaminhamento emergencial ao Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” em prioridade ao acolhimento institucional, quando a criança/adolescente corresponder a perfil de família previamente cadastrada e habilitada.
• A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro de 01 salário mínimo, a ser revertido em prol de cada criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento, e em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas através de laudo médico, o valor pago pela criança/adolescente poderá ser ampliado em até metade do montante;
• Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês ou se encerrar antes de completado outro mês corrente, a família acolhedora receberá subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento;
• Mensalmente, mediante o acompanhamento contínuo realizado com a família acolhedora, a equipe técnica se certificará de que o valor do subsídio financeiro foi revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido;
COMO E QUANDO SE INSCREVER?
Interessados em se inscrever devem procurar a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, localizado na Rua Zuleide Perez Tabox, 97 – Centro, munidos dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável), comprovante de residência, comprovante de renda e certidões negativas de antecedentes criminais. Mais informações pelos telefones: (67) 3929-1454 ou (67) 99286-0561.