A Prefeitura Municipal de Três Lagoas iniciou o processo de implantação do Programa de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do poder executivo municipal, com o objetivo de regulamentar internamente as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Decreto que institui o início da implantação do programa e que cria o comitê de proteção de dados pessoais foi publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios da Assomasul.
Conforme consta no documento, a implantação do programa será dividida em 10 etapas e tem o prazo de 24 meses para estar completamente implementada, adequando desta forma o tratamento de dados pessoais durante os processos de trabalho e garantindo a segurança de todos que tenham suas informações pessoais inseridas no banco de dados do executivo municipal.
CONFIRA AS ETAPAS
I – Instituição formal do Programa de Proteção de Dados do Município, indicando os responsáveis, as fases e prazos de implementação;
II – Criação do Comitê de Proteção de Dados Pessoais e Acesso à Informação com representantes de todos os setores da Administração Pública e demais interessados, nomeando-os formalmente;
III – Nomeação do responsável pelo Uso e Tratamento dos Dados Pessoais e também para o relacionamento com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), denominado Encarregado de Dados ou DPO (Data Protection Officer);
IV – Divulgação de Cartilha Pública aos titulares de dados, com conceitos e direitos relacionados à Proteção de Dados Pessoais, bem como promoção do tema junto aos munícipes através de eventos e palestras, explicando a importância da adequação e as ações que serão implementadas pelo Município com o objetivo de promover sua adequação;
V – Mapeamento de todos os processos administrativos digitais ou manuais que tratam de dados pessoais em todos os setores;
VI – Análise das vulnerabilidades e riscos e seus impactos com a privacidade no uso de dados pessoais – Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
VII – Treinamento dos servidores e acompanhamento constante dos processos quanto ao assunto Privacidade dos Dados Pessoais, incorporando-o à cultura e aos valores do órgão (boas práticas);
VIII – Readequação de todos os processos administrativos digitais ou manuais que tratam de dados pessoais em todos os setores e que precisam de ajustes para estarem adequados à legislação;
IX – Adequação dos contratos com fornecedores que estejam envolvidos com o uso de dados pessoais, incluindo a transferência a empresas terceirizadas e demais entes públicos;
X – Elaboração da Política de Privacidade e Segurança adequada à LGPD e promover sua divulgação aos munícipes de órgãos de fiscalização.
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