O programa municipal de proteção e defesa do consumidor Procon aproveita o período de volta às aulas para alertar sobre abusos contra o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o diretor do Procon, Luiz Carlos Alonso, a lista de material escolar não deve especificar a marca do produto solicitado. A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais, esclareceu.
Alonso ainda destacou que não podem ser incluídos na lista materiais de uso comum, como por exemplo, produtos de limpeza e higiene. A escola só poderá requerer os materiais para as atividades pedagógicas diárias do aluno e em quantidade coerente com as atividades praticadas, ressaltou o diretor.
O Procon orienta que os pais que receberem a lista de materiais e constatarem as irregularidades, deverão procurar o órgão para que as escolas sejam notificadas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO