O Prefeito Angelo Guerreiro assinou o decreto nº 143, de 05 de maio de 2022, regulamentando o uso e valores de locação do Ginásio “Cacilda Acre Rocha” e Poliesportivo “Eduardo Milanez”. O decreto traz a adequação destes espaços exclusivamente para eventos de cunho esportivo, cultural ou de interesse da comunidade.
Conforme o edital, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (11), a utilização destes locais passa a ter taxa de uso para os seguintes tipos de evento: festivais, encontros, torneios, competições e outros que tenham qualquer fim lucrativo; eventos promovidos por entidades filantrópicas em parceria com pessoas ou entidade privada sem esta característica e eventos com cobrança de inscrições ou entrada.
Contudo, pode haver a isenção da taxa de locação para eventos de ação beneficente com entrada gratuita, sem fins lucrativos ou que haja parceria com a SEJUVEL, após a Administração analisar o pedido de locação e natureza do evento. De acordo com o secretário de Esporte, Juventude e Lazer, Rialino Medeiros, a medida visa coibir a utilização gratuita de um espaço público para benefícios próprios, e não da coletividade.
“Todo e qualquer órgão público, por lei, deve estar à disposição da população, porém, ceder este espaço para pessoas e entidades que tenham objetivos lucrativos é ilegal. Além disso, existem as despesas e avarias deixadas para nós após alguns eventos causando um gasto inesperado. Por isso, o prefeito Angelo Guerreiro regulamentou esta questão de uso e para quem locar”, disse o chefe da pasta.
Confira as taxas de locação POR DIA abaixo:
GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTE – “CACILDA ACRE ROCHA
443 UFIM – para eventos de pequeno e médio porte, que abrangem público de até 2.400 pessoas;
1.062 UFIM – para eventos de grande porte (acima de 2.400 pessoas), que abrangem público de até 4.813 pessoas;
443 UFIM – para eventos promovidos por entidades filantrópicas, com o estabelecimento de parcerias com pessoas e/ou entidades que não tenham esta característica;
GINÁSIO POLIESPORTIVO “EDUARDO MILANEZ”
530 UFIM – para eventos de pequeno e médio porte, que abrangem público de até 300 pessoas;
885 UFIM – para eventos de grande porte, com público acima de 300 até 1.000 pessoas;
177 UFIM – para eventos promovidos por entidades filantrópicas, com o estabelecimento de parcerias com pessoas e/ou entidades que não tenham esta característica;
Atualmente, 01 UFIM equivale a R$ 5,64 em Três Lagoas.