A partir de agora, a empresa Elektro terá a responsabilidade sobre a instalação e adequação dos postes de iluminação elétrica, assim como fiscalizar a instalação, notificar rompimentos e desuso de cabos de comunicação em Três Lagoas.
Foi publicada no Diário Oficial nº 2.993, desta sexta-feira (17), a Lei nº3.838 assinada pelo prefeito Angelo Guerreiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes a se limitar à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e retirada dos fios inutilizados nas vias públicas do Município.
A lei traz a exigência de que a Concessionária de energia elétrica, responsável pelos postes de iluminação, comunique às empresas de comunicação (internet e telefone) que utilizam sua estrutura, sobre as normas exigidas pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nova legislação municipal.
De acordo com o secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), Adriano Barreto, a aplicação desta Lei é necessária, “sendo que a manutenção dos postes é de responsabilidade da Elektro e, com o compartilhamento dos cabos de comunicação, existe uma preocupação com a segurança, poluição visual e questões ambientais. Não é difícil encontrarmos cabos rompidos e expostos no chão, causando riscos de acidentes. Algumas vezes, sua remoção demora dias. Esta lei determina prazos que devem ser cumpridos”, explicou.
NOVAS REGRAS
Pela nova Lei:
• A Elektro tem até 48 horas para avisar as empresas de remoção, adequação ou substituição de postes, para que possam fazer a manutenção e adequação de seus cabeamentos
• serão permitidos até 06 cabos de telefonia e internet na faixa de ocupação.
• Se a rota estiver com o número de cabos completos, a empresa deve optar por rotas alternativas ou instalação subterrânea
• Cada empresa deverá ter sua identificação fixada em seu cabeamento com placa ou etiqueta de PVC a cada 03 postes.
• Cabos inutilizados devem ser removidos
• Elektro deverá comunicar a empresa de comunicação para regularizar a situação de seus cabos e equipamentos existentes, tendo o prazo de 20 dias para cumprir a partir do recebimento da notificação.
• Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente, no prazo de 24 horas.
• Caso as empresas de internet e telefonia descumpram prazos e exigências, a Elektro deverá emitir o auto de infração e expedir à SEINTRA.
• As empresas estão passíveis de multa e aplicação de medidas judiciais, assim como a Elektro, caso não cumpra as atribuições propostas pela Lei.
Para saber mais, acesse o Edital, clicando aqui.