‘Já está disponível no site da prefeitura, através do endereço eletrônico: www.treslagoas.ms.gov.br, o novo sistema de informações mensais de serviços, o ISS Eletrônico, criado para substituir o atual SDS Sistema de Declaração de Serviços.
O sistema é um programa gerador de declarações mensais de serviços e deverá ser adotado por todas as empresas prestadoras de serviço, comércio e indústria de Três Lagoas.
O ISS Eletrônico deve ser baixado pela empresa, através da internet, na página da prefeitura. Ele é praticamente idêntico ao programa antigo e acredito que os usuários não terão problema para utilizá-lo, disse a gerente de Fiscalização, Natália Figueiredo.
O ISS Eletrônico foi criado, a pedido dos contribuintes, para sanar reclamações e dúvidas existentes no SDS. Para utilizar o sistema é necessário antes que se faça um registro, obtendo assim uma senha a qual será solicitada no primeiro acesso ao sistema.
Esse registro deverá ser realizado apenas pelo responsável técnico da declaração através do link na página da internet ou pelo telefone (67) 3521-1133, ramais 203 e 206.
Além dos arquivos de instalação, de atualização e de um manual, o ISS Eletrônico traz também, como novidade, legislação pertinente ao assunto, leis e decretos.
Outras novidade importantes e bastante pedidas, disponibilizadas no novo sistema incluem a emissão de livros fiscais, uma opção retificadora de declaração de serviços e a possibilidade de importar dados do sistema de contabilidade da empresa, diretamente para a prefeitura, disse Natália.
A gerente de fiscalização lembra aos contribuintes que as declarações com vencimento a partir de 15 de fevereiro devem ser entregues já no novo sistema.
Qualquer dúvida sobre o novo sistema pode se sanada através do telefone 3521.1133, ramais 203 e 206.
Imposto Sobre Serviços ISS
O ISS – Imposto Sobre Serviços – é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.
Todas as empresas prestadoras dos serviços relacionados na ”Lista de Serviços Anexa à nova Lei Complementar 116/03”, sujeitam-se ao tributo municipal denominado ISS, cuja competência para instituí-lo e cobrá-lo, é dos municípios.
Cada município, com base na Lei Complementar 116/03, no seu Código Tributário Municipal e em suas respectivas Leis Básicas, aprova o seu regulamento do ISS, onde ficam consolidadas todas as regras gerais e específicas, relacionadas com o cálculo desse imposto, bem como com a obrigatoriedade do cumprimento de inúmeras obrigações acessórias, sejam estas pertinentes à emissão de documentos fiscais (Notas, Cupons Fiscais e outros), ou à escrituração de livros ou à entrega de formulários, em cumprimento às exigências feitas por parte das Fiscalizações.
Além disso, encontram-se nesses Regulamentos, regras definidoras das multas em casos de lavratura de autos de infração por parte dos Agentes Fiscalizadores desse tributo.
Essas regras, aprovadas por Decretos expedidos pelos Poderes Executivos dos Municípios, são permanentemente, objeto de alterações, acréscimos e revogações de seus artigos, os quais são publicados nos respectivos Diários Oficiais de cada Município. ‘
Assessoria de Comunicação