A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Três Lagoas realizará, em parceria com o Rotary Club Três Lagoas Cidade das Águas, Rotary Clube Três Lagoas Costa Leste e Rotary Clube Três Lagoas, em todas as Unidades de Saúde da Família (USF) de 1 a 29 de outubro a Campanha Nacional de Multivacinação para atualização da Caderneta de Vacinação das crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.
Com Dia “D” de divulgação e mobilização nacional previsto para ocorrer em 16 de outubro, a ação é prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde e se fez necessária devido à baixa cobertura em todas as rotinas realizadas de forma gratuita pelo Serviço Único de Saúde (SMS).
Para realizar a atualização vacinal do público-alvo, o responsável deve levar a criança ou adolescente até uma das Unidades de Saúde da Prefeitura de Três Lagoas portando Cartão SUS (do paciente), bem como a Carteira Nacional de Vacinação.
CONSEQUÊNCIA DE NÃO VACINAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Além da questão de saúde da própria criança e adolescente que, sem a devida imunização, está exposto a diversas doenças que podem até levar à morte ou ter sequelas por toda a vida, a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o parágrafo primeiro de seu artigo 14, traz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, além disso essa determinação do ECA está relacionada com uma questão de responsabilidade social coletiva.
Outro ponto, é que não caso de não vacinação de seus filhos, a atitude ilegal pode causar danos a terceiros. Não se tratando de um direito do pai em escolher, mas do direito da criança de receber a vacina, ou seja, os pais não podem dispor desse direito do filho.
Juristas alegam, ainda, que os pais que se recusarem, por motivos injustificados, a vacinar seus filhos, no tocante aos casos recomendados pelo Ministério da Saúde, podem ser responsabilizados legalmente, se houver uma denúncia de maus tratos ou de negligência.
PRINCIPAIS VACINA OBRIGATÓRIAS
Meningite ACWY
Devem receber uma dose todos os adolescentes de 11 e 12 anos de idade como reforço ou como dose única, a depender da situação vacinal encontrada. Mesmo que o adolescente tenha recebido a vacina meningocócica C, ele deverá receber a meningocócica ACWY, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
Hepatite A
Essa vacina tem dose única e serve para evitar a inflamação do fígado, causada por um vírus transmitido por meio de água e de alimentos contaminados. Apesar de existir a hepatite fulminante, que pode levar à morte, ela não é tão frequente. Já a comum não apresenta complicações.
Poliomielite
A vacinação contra a poliomielite, antigamente conhecida como paralisia infantil, consiste em 3 doses intramusculares (aos 2, 4 e 6 meses) e duas doses de reforço orais (aos 15 meses e aos 4 anos).
Essa doença é causada por um vírus também transmitido por alimentos e água contaminada, além do contato com pessoas infectadas. Felizmente a doença já foi erradicada em diversos países devido à vacinação obrigatória.
Febre amarela
A febre amarela é causada pela picada de um mosquito afetado pelo vírus. Quando a pessoa infectada apresenta sintomas, o quadro costuma ser preocupante e representa grande risco à saúde. Para se prevenir dessa doença é preciso tomar a vacina por volta dos 9 meses e reforçar a dose a cada 4 anos aproximadamente (Obs: não há mais reforço de 4 em 4 ou 10 em 10 anos). Geralmente a vacinação logo no início da vida da criança é feita apenas quando ela reside em área de risco.