A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do prefeito Angelo Guerreiro, publica no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul de quarta-feira (29), o Decreto nº 317, de 27 de setembro de 2021 que flexibiliza as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo Coronavírus.
Documento trata dos decretos municipais nº 096, de 23 de abril de 2020; nº. 098, nº 24 de abril de 2020; nº 175, nº 04 de agosto de 2020; nº 234, de 13 de outubro de 2020; nº 235, de 13 de outubro de 2020; nº 265, de 13 de novembro de 2020, e revoga os dispositivos que menciona.
Dentre as principais flexibilizações estão:
Igrejas e templos de qualquer culto, bem como o shopping e cinema local, podem funcionar com o limite de 70% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes.
Fica permitido o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no interior do estabelecimento, condicionado, no entanto, a aceitação por parte da vigilância sanitária municipal – VISA, mediante apresentação de requerimento específico para este fim.
Estabelecimentos tratados no decreto poderão funcionar sem limite máximo de pessoas por mesa, devendo, no entanto, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e obedecer às demais medidas de biossegurança especificadas, como a higienização das mãos com álcool gel e do uso de luvas descartáveis antes de se servir, ficando ainda responsável pelo fornecimento destes materiais (luvas descartáveis), bem como pela fiscalização do uso de máscaras durante o self-service.
Dentre outras flexibilizações que podem ser conferidas no documento completo DISPONÍVEL AQUI.