O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) desta quinta-feira (26), DECRETO Nº. 297, que flexibiliza as medidas de enfrentamento à Pandemia provocada pelo Coronavírus COVID-19, e revoga dispositivos dos decretos municipais de nº 096, de 23 de abril de 2020 e nº 100, de 24 de abril de 2020.
Considerando as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus – COVID-19, Angelo Guerreiro decretou que, para os fins de aplicação do novo documento, entende-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 15 (quinze) ou mais indivíduos.
TOQUE DE RECOLHER
Angelo Guerreiro aprovou a sugestão do Comitê e o toque de recolher, durante o estado de emergência e calamidade pública, de modo a proibir a permanência de pessoas em logradouros públicos do Município de Três Lagoas-MS, passará a ser das 02h00min até as 05h00min.
FUNCIONAMENTO DE IGREJAS
O funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, passa a vigorar sob o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.
VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão funcionar com 100% (cem por cento) de sua capacidade normal, desde que todos seus usuários/colaboradores estejam em dia com a vacina contra a Covid-19, conforme cronograma de vacinação estabelecido pela autoridade municipal de saúde competente.
Ainda de acordo com o documento, caberá a concessionária ou empresa responsável pela prestação dos serviços de transporte de que trata este Decreto, fiscalizar o cumprimento do disposto no inciso I antecedente, de modo a manter atualizado a relação dos colaboradores que já se encontram completamente ou parcialmente, imunizados, a depender do fabricante do imunizante e do cronograma de vacinação.
EVENTOS
A realização de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios (salões de festas, áreas de convivência e de lazer) ou recintos particulares, fica condicionada a aceitação por parte da Vigilância Sanitária Municipal – VISA, mediante apresentação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR, específico para a realização do evento em questão.
Fica dispensado da aprovação da VISA e consequentemente da apresentação do PPCR, quando ser tratar de eventos com a presença de até 15 (quinze) pessoas no local, incluindo funcionários, colaboradores e convidados.” (NR)
REVOGADO
De acordo com o novo documento, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 100, de 24 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento da feira-livre no âmbito do município de três lagoas.
Fica revogado também o Art. 1º-A do Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto.
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