Seguindo as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19, o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), número da edição 2913, os novos Dispositivos dos Decretos Municipais da Cidade.
Entre as alterações vigentes no novo decreto está o toque de recolher, durante o estado de emergência e calamidade pública, que passa a ser das 24h até as 05h.
De acordo com o documento, “os estabelecimentos autorizados a funcionar de acordo com este decreto deverão cerrar suas portas até às 23h30, a fim de impedir a entrada de novos clientes e garantir aos empregados, colaboradores e clientes a observância ao “toque de recolher”.
Os eventos autorizados a funcionar em virtude deste Decreto ficarão limitados a capacidade máxima de até 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, permitido ainda, a apresentação musical ao vivo ou mecânica no local (reprodução sonora). Jogos de sinuca, bilhar, e demais jogos de mesa em todos os estabelecimentos deste município também estão autorizados.
Ainda de acordo com o decreto, fica dispensado o protocolo de aferição de temperatura para ingresso nos estabelecimentos municipais, conforme anteriormente estabelecido no Decreto 073, de 06 de abril de 2020 e nos demais normativos municipais.
Ficou revogado também o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020, de modo a permitir a realização de eventos desportivos, competições e treinos esportivos profissionais, no entanto, sempre seguindo as regras estabelecidas na legislação municipal que trata sobre o assunto, bem como aquelas exigidas pela Vigilância Sanitária Municipal – VISA.
Para ter acesso ao documento clicar ABAIXO.