Os vereadores aprovaram, por unanimidade, Projeto de Lei enviado à Câmara no final da semana passada pela prefeita Simone Tebet (PMDB), que sugeria alteração em dispositivos da Lei 1.067, de 5 de dezembro de 1991, que trata de pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa.
De acordo com o documento, o caput do art.193 da lei passa a ter a seguinte redação: Art.193 O débito em dívida ativa, a critério do órgão tributário e, respeitadas as disposições da Seção IV, deste capítulo, poderá ser parcelado em até 36 pagamentos mensais e sucessivos.
Diz também o projeto que fica criado o parágrafo 3º do artigo 193 que diz que as parcelas serão corrigidas anualmente, coincidindo a correção com a atualização da UFIM.
De acordo com o documento final aprovado, terão direitos a usufruir do benefício apenas as dívidas inscritas até a data da aprovação do documento.
Alcance social
A alteração nos dispositivos da Lei visa ampliar o prazo de parcelamento da dívida ativa do contribuinte para com o município, de forma a permitir que a regularização do débito tributário ocorra sem causar sacrifícios ao devedor, adequando-o ao seu perfil econômico, bem como garanta a redução do percentual de inadimplência dos mesmos junto ao erário municipal.
Trata-se, portanto, de um projeto de longo alcance social, beneficiando a todos os contribuintes que encontram-se em situação irregular junto à administração municipal, que tem sido levada, por força de lei, a recorrer à Justiça para receber os valores devidos.
De acordo com a prefeita Simone Tebet, o objetivo da mudança é atender àquelas pessoas que estão querendo quitar seus débitos e não estão conseguindo, e o aumento do prazo reduz o valor das parcelas, possibilitando a regularização de qualquer contribuinte.
A mudança estende os prazos de parcelamento, que passam de 10 para até 36 parcelas.
Assessoria de Comunicação