À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
I - A garantia à população de Três Lagoas do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
II - O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV - A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
V - O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde;
VI - O gerenciamento das Unidades de Saúde do Município;
VII - A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
VIII - A autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento;
X – Outras atividades de sua competência ou designação superior.
Transparência Saúde
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