O prefeito Angelo Guerreiro encaminhou em caráter de urgência um ofício ao Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende, para apresentar considerações e justificativa técnica para manter Três Lagoas na situação de Bandeira Vermelha, conforme apontamento do PROSSEGUIR.
Pelo novo decreto estadual nº 15.693, publicado hoje (10), os municípios que atingiram mais de 90% de leitos de UTI e internação COVID-19 terão restrições mais severas, como toque de recolher às 20h, comércio não essencial fechado e proibição de venda de bebidas alcoólicas (lei seca).
No documento, Guerreiro argumenta que Três Lagoas ultrapassou os 100% de ocupação de leitos, devido o Município ser referência e atender a demanda da macrorregião, atendendo à demandas de mais de 10 municípios, o que reflete em 50% das internações.
Outro ponto que o prefeito destaca é sobre a classe comerciante, que vem sendo afetada desde o início da pandemia e, comércio noturno, refletindo diretamente na geração de empregos e economia local. No ofício, Guerreiro diz que “é uma dicotomia que deve ser enfrentada e sopesada para encontrar uma equação que equilibre as necessidades de cada uma das variáveis com o menor impacto possível, pois sem saúde não há falar em produção de bens, sem produção não há renda, sem renda não há receita para o Estado manter os serviços públicos”.
Ele defende que decretar o fechamento de empresas às vésperas de um feriado em que as vendas são aquecidas (Dia 12 – dia dos Namorados) seria injusto para o empresário que vem se preparando para a data e vê nestas vendas a oportunidade de equilibrar suas finanças.
Por fim, o prefeito pede a Resende que avalie com urgência as considerações, já que o decreto estadual abre alternativa para os municípios apresentarem justificativas técnicas, evitando maior desgaste e desespero aos trabalhadores dos setores atingidos pelas novas medidas. Caso haja negativa para a reclassificação da Bandeira, Guerreiro sugere ao Secretário o adiamento da classificação Bandeira Cinza para o dia 15.
Importante ressaltar que, enquanto o ofício não tiver resposta da SES, estarão valendo as determinações do decreto nº 15.693 do Governo do Estado.
Leia o ofício