No próximo dia 12 de junho o mundo promoverá ações legislativas e práticas com o intuito de erradicar o trabalho infantil em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Durante todo o ano a equipe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) realiza ações de sensibilização e mobilização, porém, considerando o surto pandêmico pelo qual o mundo passa, e o imenso desafio cultural que naturaliza o trabalho infantil, neste mês de junho serão realizadas ações no intuito de fomentar o tema e a luta contra o trabalho infantil.
Entre as ações planejadas estão a realização de abordagem/busca ativa em parceria com a equipe de Abordagem Social; divulgação do vídeo sobre o trabalho infantil nas redes sociais e divulgação e campanha em mídias locais, cumprindo com as medidas de biossegurança.
ANO INTERNACIONAL
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil neste ano, cujo principal propósito é convocar os governos e a sociedade para fazerem parte da ação global para acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025 (meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), compromisso assumido pelo Estado Brasileiro).
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início em 1996, cuja iniciativa ocorreu em parceria com a OIT, em carvoarias na região de Três Lagoas, e expandiu para outros estados. O PETI trabalha ainda na prevenção e enfrentamento, sensibilizando e mobilizando a sociedade sobre o trabalho precoce, na defesa dos direitos da infância e adolescência.
TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil é configurado como uma grave violação de diretos, pautado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, onde preconiza, no artigo 4º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Já no artigo 5ª do documento diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
CONCEITO
O conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. É considerado trabalho infantil atividades realizadas nas ruas, trabalho infantil doméstico, trabalho em atividades ilícitas, trabalho informal, trabalho noturno, trabalho em atividades rurais, trabalho perigoso e insalubre.
Acredita-se que a entrada precoce no trabalho provoca prejuízos para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, entre tantos, pode-se destacar: fracasso, evasão e baixa escolaridade, exposição a acidentes físicos, queimaduras, alergias, danos físicos (ósseos e musculares, provenientes de má postura, esforços excessivos e movimentos repetitivos), timidez, tristeza, pânico, comportamentos antissociais, baixa autoestima e baixa qualificação profissional.
Tarefas pontuais como arrumar a cama, cuidar dos animais domésticos e ajudar nas tarefas de casa, não configura trabalho infantil, estas tarefas são importantes e fortalecem o vínculo familiar.
DENÚNCIA
Denúncias poderão ser realizadas por meio do Conselho Tutelar nos telefones: (67) 3929-1812 / 99293-1579; Disque 100 (não é necessário se identificar) ou no PETI: (67) 99220-5672.