Depois de oito anos sem contar com um veículo para trabalhar, o Conselho Tutelar de Três Lagoas recebeu, nesta segunda-feira (2), das mãos da prefeita Simone Tebet (PMDB), uma Kombi, ano 2005, que será utilizada para o desenvolvimento dos trabalhos do órgão. O veículo, avaliado em R$ 37 mil, foi entregue à presidente da entidade, Vilma Portela. Participaram da entrega das chaves os vereadores Antonio Rialino (PMDB), Vera Helena (PDT) e da promotora da Infância e Adolescência, Ana Cristina.
É a realização de um anseio do conselho, que esperava por isso a quase uma década. Antes, todos os veículos disponibilizados para o conselho, eram sucateados, disse a presidente.
Além do veículo, a prefeita também entregou ao conselho um telefone celular que ficará a disposição do plantonista.
É uma grande ajuda, já que as situações de risco não têm hora para acontecer. Atendemos por enquanto duas reivindicações feitas pelo conselho, espero que logo possamos atender todas, disse a prefeita Simone Tebet.
Fiscalização
Juntamente com a entrega do novo veículo para o Conselho Tutelar, a prefeita Simone recebeu, das mãos do gerente da Yamaha em Três Lagoas, Arnaldo Vasques, três motocicletas, modelo XTZ, de 125 cilindradas. Os veículos, comprados pelo valor unitário de R$ 6.799, foram adquiridos pela administração municipal para o setor de fiscalização.
O objetivo é facilitar o cumprimento das normas estabelecidas pela portaria nº 002/05, de 15 de março de 2005, que regulamenta a limpeza urbana em Três Lagoas.
De acordo com o documento, torna-se obrigatório o depósito em porta-entulho (caçambas) dos materiais inservíveis, resultantes de construção, demolição ou reforma de imóveis urbanos.
As motos serão usadas nas fiscalizações de ruas, terrenos baldios e construções, entre outros setores e estarão circulando dentro de dois dias.
Vamos cumprir à risca o que determina o documento, fazendo de tudo para deixar nossa cidade limpa. Estas motos agilizarão as fiscalizações e o cumprimento da portaria, completou a prefeita.
Portaria 002/05 de 16 de abril de 2005
De acordo com a portaria, torna-se obrigatório o depósito em porta-entulho (caçambas) dos materiais inservíveis, resultantes de construção, demolição ou reforma de imóveis urbanos. Os fiscais de obras e posturas notificarão os infratores para promoverem o recolhimento dos materiais, sob pena da imposição de multa, fixada na Lei nº 699, de 14 de maio de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei 1172, de 26 de dezembro de 1993.
Fica estabelecido também o prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação da Portaria, para que os proprietários de terrenos baldios promovam a limpeza do lote e remoção do lixo.
Decorrido esse prazo, fiscais de obras e posturas notificarão os infratores para promoverem a limpeza do lote, em 24(vinte e quatro) horas, sob pena de imposição de multa, fixada pela Lei nº 699, de 14 . de maio de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.172, de 26 de dezembro de 1993.
A portaria trás em seu texto uma determinação onde diz que a Prefeitura Municipal poderá, amparada na Lei nº 863, de 28 de maio de 1989, promover a limpeza do lote, arcando o proprietário com o pagamento das taxas, sob pena de inserção em dívida ativa e medidas judiciais cabíveis.
Também fica proibido o descarte de lixo, materiais inservíveis de construção, reforma ou demolições (entulhos), embalagens, caixotes, terra, folhas, galhos, gravetos e troncos de jardins e quintais particulares, em vias e passeios públicos da área urbana.
Os canteiros das avenidas, principalmente na Eloi Chaves, continuam a ser utilizados para o despejo de todo tipo de lixo, desde galhos e entulhos, até o doméstico.
Este tipo de atitude fere o artigo 218, parágrafo I, da lei 699 – Código de Postura do Município -, que diz que é vedado ao munícipe lançar qualquer tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso, de residências ou estabelecimentos comerciais, nas vias e logradouros públicos. A infração prevê multa de 100 UFIM, o que representa de R$ 221,70.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos foi designada para elaborar uma tabela de taxas de serviços, de acordo com os Artigos 15 e 16 da Lei nº 863 de 28 de Maio de 1989.
Assessoria de Comunicação