A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial do Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (31) o Decreto nº 166 de 30 de março de 2021 que dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (REME), em regime especial de prevenção à covid-19.
De acordo com o documento, um dos pontos levados em consideração é a quantidade de servidores afastados por suspeição de contágio próprio ou de membro da família e que o afastamento desse quantitativo compromete a eficiência e a continuidade das atividades presenciais.
Com isso, a Administração Municipal determina a suspensão das atividades presenciais com estudantes a partir de 05 de abril de 2021 por tempo indeterminado, até deliberação posterior em sentido contrário. No entanto, vale ressaltar que os efeitos do decreto não se aplicam a Escola Municipal de Educação no Campo “Antônio Camargo Garcia”.
A publicação explica ainda que as Unidades de Ensino da REME permanecerão em funcionamento para atendimento aos alunos e familiares que necessitarem de orientações pedagógicas e administrativas.