O Comitê de Enfrentamento à COVID-19 delibera regras rígidas para que os empresários e funcionários de alguns setores possam retornar, garantindo o trabalho, com segurança, tanto para eles, quanto para os clientes interessados.
Os eventos em Buffets voltarão com regras rígidas estabelecidas, garantindo a segurança à saúde. “Esse tempo foi necessário para que se pensasse sobre qual a melhor forma do retorno da atividade. Chegamos a um consenso no comitê e definimos a data e a maneira como deve acontecer cada evento”, afirmou o promotor de Justiça Moises Casarotto.
REGRA LOCAIS ABERTOS
Para eventos em local aberto, será permitida uma lotação máxima de 100 pessoas, respeitando ainda o espaço do local, com 8 metros quadrados por pessoa. As mesas deverão ter distanciamento de 2 metros com no máximo 6 pessoas e o estilo de buffet deverá ser a la carte, bem como uma série de medidas sanitárias, desde uso de máscara, distanciamento, proibição de pista de dança e espaço kids, entre outras regras.
REGRAS LOCAIS FECHADOS
Em locais fechados, a lotação máxima é de 50 pessoas, respeitando ainda o espaço de 10 metros quadrados por pessoa no ambiente. Os pratos também deverão ser servidos em estilo a la carte e deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscara. Espaço kids e pista de dança estão proibidos, entre outras regras.
DRIVE-THRU
Para eventos Drive-Thru (os participantes permanecem dentro do seu veículo), serão permitidos até 35 carros, respeitando o toque de recolher e os decretos vigentes. Além disso, poderá haver, no local de recepção, uma mesa para até 06 pessoas dedicada aos anfitriões da festa.
Todos os eventos deverão ser comunicados à Vigilância Sanitária, com a entrega de uma lista com os nomes dos convidados, para que haja a fiscalização e o monitoramento caso houver caso confirmado entre os participantes após as festas.
As demais festas particulares, mesmo que em casa ou ranchos, sem seguir estes critérios sanitários rígidos e sem comunicação da vigilância sanitária, continuam proibidos