Visando evitar o colapso econômico e social de Três Lagoas, o gestor municipal regulamentou em decreto número 98 o funcionamento do Shopping Center e do Shopping Popular (Camelódromo), durante o estado de emergência em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A abertura dos estabelecimentos considerou a situação epidemiológica do Município de Três Lagoas/MS seguindo o Plano de Contingência e Contenção de Riscos apresentado por inúmeros segmentos do comércio, devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal.
De acordo com o decreto, o Shopping Center, Shopping Popular (Camelódromo) e similares ficarão autorizados a funcionar durante o estado de emergência conforme os termos do documento e sob a obrigação de observar
estritamente as medidas contidas em seus respectivos “Plano de Contingência e Contenção de Riscos”, e no Parecer Técnico expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
SHOPPING CENTER
No que se refere ao Shopping Center, entre as várias medidas que o mesmo deverá seguir estão, além de disponibilizar álcool 70ºINPM, bem como piso com solução de água sanitária para assepsia dos calçados na entrada e saída, aferir a temperatura das pessoas no acesso de entrada por meio de termômetro infravermelho, vedada a entrada daquele que apresentar estado febril.
A capacidade do Shopping fica limitada simultaneamente a 350 (trezentos e cinquenta) pessoas e no interior das lojas a limitação corresponderá a um cliente por 25m² de área útil da loja, assim considerado a área destinada ao deslocamento dos clientes e exposição dos produtos no interior do estabelecimento, não incluídos, depósitos, câmara fria, cozinha, sanitários, área de carga e descarga e congêneres.
De acordo com o artigo XVII do decreto, o cinema deve se manter fechado, de modo a respeitar a proibição contida no art. 7º do Decreto Executivo nº 073, de 06 de abril de 2020.
O horário de funcionamento deverá ser das 12h às 20h, de segunda-feira a sábado, e das 14h às 20h aos domingos e feriados.
SHOPPING POPULAR
No que se refere ao Shopping popular (Camelódromo), o mesmo deverá funcionar de segunda-feira a sábado, das 8 às 18h.
Para evitar aglomeração, os lojistas deverão se organizar em três grupos de modo a alternar o funcionamento dos boxes na proporção de um em cada três dias, intercalando sempre dois boxes sem funcionamento, com a apresentação do cronograma de funcionamento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT).
A capacidade do Shopping Popular ficará limitada simultaneamente a 15 (quinze) pessoas, excluindo-se dessa contagem os lojistas. Os boxes deverão disponibilizar álcool em gel 70°INPM para os consumidores e os lojistas e eventuais colaboradores ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao Coronavirus, no mínimo caseiras.
DECRETO
O Decreto entrará em vigor a partir de 27 de abril de 2020, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
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