A Prefeitura de Três Lagoas decretou a autorização da redução da jornada de trabalho e implementação de regime de sobreaviso, com base no artigo 26, parágrafo único da Lei Municipal 2.120/06, dos servidores do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Ficou autorizada a alteração das escalas de trabalho com carga horária de seis horas ininterruptas e seis horas em regime de sobreaviso, sem prejuízos financeiros aos servidores e ao poder público.
A decisão foi tomada, pois os servidores do SAMU e UPA realizam o primeiro atendimento aos pacientes com suspeitas da COVID-19 e, que esses, por estarem na linha de frente do enfrentamento da Pandemia do novo coronavírus, estão sujeitos a propagar o vírus não só a sua equipe, mas a todos que compartilham do mesmo ambiente de trabalho.
Também, pela necessidade de preservar a integridade física e mental desses servidores, bem como a implementação de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e desses profissionais, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.
Ficou garantido um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para os servidores que laborarem pelo período de seis horas ininterruptas. Aos servidores de sobreaviso, quando convocados ao serviço, será garantido um intervalo de 15 minutos caso mantida a permanência em tempo superior a quatro horas.