A Prefeitura de Três Lagoas, por meio de Decreto, assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro e que deverá ser publicado nesta sexta-feira (20), na edição do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, adotou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
O Decreto “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E DEFINE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19.”
De acordo com o documento, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Ainda nos termos do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Ainda de acordo com o decreto, os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.
O Decreto 054, com o respectivo ANEXO, após publicado, poderá ser consultado na integra no portal da Prefeitura de Três Lagoas (www.treslagoas.ms.gov.br), a partir desta sexta-feira (20).