A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Decreto Nº. 046, de 16 de março de 2020, criou o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, que tem como objetivo tratar sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Composto pelo secretário municipal Geral, Cassiano Rojas Maia; secretária municipal de Saúde, Angelina Zuque; secretária municipal de Educação e Cultura, Heliety Antiqueira e secretária municipal de Assistência Social, Vera Helena Arsioli Pinho, o comitê se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
RESPONSABILIDADES
Dentre as responsabilidades do grupo, estão: definir sobre interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais; suspensão e cancelamento dos eventos culturais e esportivos de caráter público ou particular; interrupção, suspensão e restrição do funcionamento dos prédios públicos e medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários e aeroviários.
Além disso, dentro do prazo de 48h, a contar da data de publicação do decreto no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, o Comitê é responsável pela apresentação do Plano Municipal de Contingenciamento de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, atuando em conjunto com os demais órgãos públicos regionais, estaduais e federais.
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AULAS
Apesar das medidas de prevenção adotadas pelo Município de Três Lagoas, as aulas na Rede Municipal de Ensino (REME) serão mantidas normalmente de acordo com o calendário escolar até ordem contrária.
No entanto, providências de orientação aos profissionais do Ensino quanto ao manejo adequado da higiene serão tomadas tendo em vista a prevenção e enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, a suspensão de todas as viagens dos agentes políticos e servidores municipais a serviço do Município de Três Lagoas e de suas autarquias, exceto nos casos relevantes, autorizado exclusivamente pelo Prefeito Municipal mediante prévia justificativa do Secretário responsável.
O decreto esclarece ainda que todo servidor municipal tem a obrigação de comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde ou Organização Mundial da Saúde, e, quando do retorno, se apresentar no Departamento de Medicina do Trabalho para avaliação.
Prevê ainda, a suspensão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) “Melhor Idade” e “Crianças e Adolescentes”. Suspende também o atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social; bem como a realização de eventos culturais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e eventos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer (SEJUVEL).
Fica suspenso ainda, as autorizações e emissão de alvarás, para realização de eventos públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, assim considerados os que ultrapassarem 100 pessoas, bem como o cancelamento daqueles já emitidos até a presente data.
O Balneário Público Municipal “Miguel Jorge Tabox”, o Ginásio de Esportes “Cacilda Acre Rocha”, o Ginásio Poliesportivo Professor “Eduardo Milanez”, o Estádio Municipal “Benedito Soares da Mota” e Estádio da ADEN, permanecerão fechados ao público nesse período.
O comitê determina, também, a instalação de placas informativas nos Parquinhos Infantis alertando se tratar de local de alto risco de contágio e a tomada de providências de orientação aos profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas à prevenção e enfrentamento do Coronavírus – COVID-19.