Em decorrência das ações coletivas propostas pelos respectivos legitimados, cujo objeto versam igualmente, sobre a eventual ilegalidade do processo seletivo da educação, relacionada à apresentação de documentos, faz-se necessário o esclarecimento dos pontos a seguir elencados.
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Até o presente momento, os pedidos de concessão de medidas liminares não foram apreciados pelo juízo competente. Diante de tal fato, a Administração entendeu pela inviabilidade de convocação dos então aprovados no respectivo certame.
Dito isso, com o intuito de evitar maiores prejuízos e pautado pela continuidade e eficiência do serviço público – cujos ditames são amparados pelo próprio texto constitucional – fica o início das aulas, até então previsto para o dia 19 de fevereiro, prorrogado para o dia 02 de março de 2020 nas escolas e centros de educação infantil de Três Lagoas.