Um total de 59 famílias moradoras do bairro Santo André estão realizando o sonho de ter em mãos a escritura da própria casa. Dando sequência ao Programa de Regularização Fundiária, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Governo, em parceria com a Agencia de Habitação Popular da Mato Grosso do Sul (AGEHAB), realizou uma reunião com os moradores na noite de ontem, terça-feira (27), anunciando a realização e funcionamento do processo de cadastramento.
O encontro aconteceu no Centro Comunitário do Bairro Santo André, com a presença do Prefeito Angelo Guerreiro, vice-prefeito Paulo Salomão, assessor técnico da AGEHAB, Madson Ramão, vereadores Luiz Akira, Isabel Cristina, Rialino e Sirlene, além das equipes de Governo e Habitação.
Na ocasião, Guerreiro discursou reafirmando o compromisso de desenvolver projetos que beneficiem a todos os três-lagoenses. “Estamos trabalhando para atender todas as necessidades e esferas do Município. Este programa vem ao encontro do sonho de 59 famílias que esperavam pelo direito de possuir a escritura de suas casas há tantos anos”, disse.
O Conjunto Habitacional do bairro Santo André foi criado em 1979. Das 168 moradias, 109 já estão regularizadas e, com o programa, as 59 restantes podem totalizar o número de residências escrituradas.
GRATUIDADE
A diretora de planejamento e controle urbanístico, Juliana Petek, explicou que a escritura não terá nenhum custo aos moradores que se enquadram no REURB-S, ou seja, àqueles que recebem menos que cinco salários mínimos e não possuem outro imóvel. Aos enquadrados no Reurb-E (Específico), há uma taxa a ser paga pelo contemplado.
Os atendimentos começaram nesta manhã (28) e vão até às 20h. A Secretaria de Governo pede para que as pessoas não percam a oportunidade e compareçam ao Centro Comunitário do Bairro munidos da documentação necessária para efetivar a documentação definitiva de suas casas. Em julho, o Programa atendeu aos moradores do bairro JK, sendo que 56 escrituras já estão sendo formalizadas em cartório.
Para realizar o cadastro, o morador deve apresentar: – RG e CPF, inclusive do cônjuge; Certidão de Nascimento ou de Casamento (se desquitada (o), com averbação do divórcio; se viúva (o), Certidão de Óbito); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a posse do imóvel (Contratos de Compra e Venda, Termo de Quitação, etc). OBSERVAÇÃO: Se casado (a) ou união estável, o cônjuge também deverá comparecer.