O cidadão poderá apresentar a sua manifestação ou demanda por meio do telefone, e-mail ou acessando um link na página oficial da Prefeitura
A Prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul número 2.251 desta quinta-feira (20), o Decreto nº. 274 de 19 de dezembro de 2018 que regulamenta à prestação e funcionamento dos Serviços Públicos da Ouvidoria-Geral do Município de Três Lagoas.
O documento considera a necessidade de promover a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias Municipais, com a finalidade de qualificar a prestação de serviços públicos e o atendimento aos cidadãos; Considerando a Lei Municipal nº 3.478, de 11 de dezembro de 2018, que instituiu a Ouvidoria-Geral do Município de Três Lagoas, a qual necessita ser regulamentada à luz dos parâmetros e prazos estabelecidos pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A Ouvidoria-Geral estará diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas instituída pela Lei Municipal nº 3.478, de 11 de dezembro de 2018, será regulamentada nos termos do Decreto.
Entre as atribuições da Ouvidoria-Geral do Município está facilitar a interlocução entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, de forma a encaminhar as questões relacionadas a prestação de serviços públicos não atendidos ou insatisfatórios, por meio de Reclamações, Denúncias, Sugestões, bem como os Elogios, junto aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos.
MANIFESTAÇÃO
O cidadão poderá apresentar a sua manifestação ou demanda por meio do telefone 3929-1488, número destinado para atendimento de questões da Ouvidoria-Geral do Município. O atendimento telefônico será efetuado por Servidores lotados na Ouvidoria-Geral do Município.
De acordo com o documento, o cidadão poderá apresentar suas demandas e manifestações presencialmente na Ouvidoria-Geral do Município, as quais deverão ser protocoladas no Sistema Eletrônico de Gestão da Ouvidoria, por meio do Processo destinado para tal finalidade, por um servidor da Ouvidoria-Geral do Município.
Caso o cidadão opte por atendimento presencial, o mesmo poderá agendar previamente data e horário junto a Ouvidoria-Geral do Município por telefone ou no e-mail ouvidoriageral@treslagoas.ms.gov.br, obtendo assim exclusividade no atendimento na data e horário agendados, caso contrário deverá aguardar a ordem de chegada de atendimento.
A Prefeitura criou ainda uma página oficial da Ouvidoria-Geral Municipal dentro do seu site, que pode ser acessada pelo link direto www.treslagoas.ms.gov.br/ouvidoriageral. Nesta pagina vocês encontra o acesso para o formulário online para solicitações de serviços.
COMO FUNCIONA
Serão protocolados na Ouvidoria-Geral do Município os seguintes tipos de demandas ou manifestações: reclamação/crítica cuja queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Sugestões também poderão ser registradas quando a manifestação apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Elogio poderá ser feito quando a manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e denúncia cuja comunicação de prática de suposto ato ilícito dependa de apuração da intervenção de órgão de controle interno e de correição.
SERVIÇO
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