Foi publicado nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, a lei 2.934, de 14 de julho de 2015, no qual a prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), sanciona a obrigatoriedade do cadastro, registro e licenciamento anual dos veículos ciclomotores, como as shinerays, no Município, de acordo com os artigos 24, XVII e 129, do Código de Trânsito Brasileiro e as das atribuições da autoridade de trânsito municipal.
O projeto que foi aprovado pela Câmara de Vereadores tem como objetivo organizar a circulação e a fiscalização destes veículos e seguir a prática que já vem sendo adotada por inúmeros municípios brasileiros.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com a lei para a obtenção do Certificado de Registro do Veículo o proprietário do ciclomotor deverá previamente cadastrar o mesmo junto a Secretaria Municipal de Trânsito (Semutran), na forma do disposto no regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Além dos requisitos necessários ao cadastro, os ciclomotores e seu proprietário ficam sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, dentre elas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual deverão ser expedidos pela Semutran, podendo ser emitidos, por meio de delegação, por outro órgão, mediante pagamento das taxas previstas para a execução dos serviços prestados pelo setor delegado.
Para a emissão da primeira via do Certificado de Registro de Veículo ou de outras vias do mesmo documento, inclusive na transferência de propriedade, será exigida a inspeção veicular com vistas à verificação de possíveis adulterações ou irregularidades.
De acordo com a lei compete ao Município a fiscalização e atuação dos condutores e proprietários dos ciclomotores, que será exercida pelas autoridades e agentes de trânsito, que aplicarão as multas e demais penalidades e medidas administrativas cabíveis em decorrência de infração à legislação de trânsito, inclusive os valores correspondentes à estada e remoção de veículos.
A Semutran, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Deptran), também é responsável por integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de um estado para o outro.
A lei ressalta que a fiscalização e a imposição de medidas administrativas e penalidades pela autoridade municipal de trânsito tem por finalidade primária a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.
IDENTIFICAÇÃO
Os ciclomotores serão identificados externamente, por meio de placa identificatória afixada na parte traseira do veículo, lacrada e fixada em sua estrutura.
O ciclomotor não identificado ou conduzido sem porte de Certificado de Licenciamento Anual será recolhido ao depósito determinado pela autoridade de trânsito até que seja regularizada sua situação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei define ainda que os ciclomotores registrados no Município não se prestará a servir como veículos de transporte remunerado de passageiros, sob pena de apreensão e remoção.
A lei entrará em vigor 90 dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confira em anexo a lei completa.
Leciele Segantini/Assessoria de Comunicação