Foi publicado pela Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Gabinete da Prefeita, no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (09), a lei nº 2.900, de 24 de março de 2015 que proíbe o uso do “narguilé” em locais públicos, bem como a venda do aparelho e seus complementos para menores de 18 anos por estabelecimentos comerciais.
A publicação define que o uso do aparelho fica proibido em locais públicos abertos e fechados, assim como em locais particulares (abertos e fechados) que tenham aglomeração de pessoas. Determina ainda que passa a ser proibida a venda de cachimbo, essências e complementos para a utilização do produto aos menores de 18 anos.
Além disso, fica determinado que os donos dos estabelecimentos, que comercializam esses produtos, terão que advertir os seus clientes sobre a proibição, além de no ato da venda solicitar o documento oficial com foto que comprove idade e fixar aviso quanto à proibição.
PUNIÇÃO
Em caso de descumprimento da Lei por parte dos usuários, o aparelho será apreendido e guardado pelo órgão competente em fiscalizar (incluindo a Polícia Militar) e a retirada só ocorre mediante o pagamento de 10 Unidades Fiscais do Munícipio, aproximadamente R$ 37,62 e no caso de reincidência a multa sobe para 50 Unidades Fiscais, aproximadamente R$ 188,12.
Além disso, caberá a punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis legais dos menores infratores reincidentes.
Já os estabelecimentos que comercializam o produto e não atenderem ao disposto na Lei paga multa inicial de 10 Unidades Fiscais e no caso de reincidência aplica-se a sanção de cassação do alvará de funcionamento.
Você pode ver o texto da lei na integra no anexo abaixo
Assessoria de Comunicação | Henrique Alves