O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira (16) seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014.
A publicação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas concretiza o comando expresso no artigo 44 do CDC, que estabelece que a divulgação deve ser pública e anual.
O Cadastro é formado pela reunião das reclamações encerradas pelos Procons em 2014 e representa uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores no mercado.
O próximo passo, segundo o PROCON, será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon nos próximos meses.
De todos os atendimentos registrados pelos Procons em 2014, uma parcela foi tratada por meio de processos administrativos.
O processo administrativo, que na nomenclatura do Sindec é chamado de Reclamação, é um procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
A maior parte dos Procons integrados ao Sindec utilizam tipos de atendimento mais céleres para buscar a solução dos problemas dos consumidores, priorizando estratégias que privilegiam o enfrentamento de problemas por meio de mais solução e menos conflito.
SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS
Em 27 de junho de 2014, com o apoio dos Procon foi lançado o Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de problemas de consumo.
O site permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Além disso, a base de dados composta a partir dos registros é monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e por toda sociedade.
Para saber mais acesse: www.consumidor.gov.br
Assessoria de Comunicação