A Secretaria de Saúde Pública do Município, através do setor de Vigilância Ambiental em Saúde, integrante do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde, desenvolve um trabalho de análise de qualidade da água para consumo humano.
A bióloga Gisleine Tabose Saiar, que está à frente do programa, e também coordena o setor de Vigilância em Saúde Ambiental, declara que raramente encontra problema na água.
“A água de Três Lagoas é potável e não encontramos muitas irregularidades, porém quando há, nós notificamos a empresa de Saneamento Básico, Sanesul, responsável pelo abastecimento de água no Município para que a mesma tome as providências cabíveis”, explica Gisleine.
O município, porém é responsável pela análise da água que chega até o cavalete nas residências, “por isso sempre orientamos as pessoas a filtrarem a água e realizar limpeza da Caixa D’ Água a cada seis meses, bem como limpeza e manutenção do encanamento da residência”, declara Gisleine.
Trata-se de uma das ações preventivas da Saúde. Três Lagoas é uma das poucas cidades do Estado que possui o laboratório de análise que dispõe de estrutura fornecida pelo município e Ministério da Saúde.
Nesta sexta-feira (06) a bióloga Gisleine, acompanhou uma equipe de estagiários do curso Técnico de Vigilância em Saúde, promovido pelo governo do Estado.
VIGIAGUA
O trabalho relacionado à qualidade da água para consumo, junto da análise laboratorial iniciou em 2008 no município e consiste na análise bacteriológica da água, crescimento de bactérias heterotróficas, (análise microbiológica) e análise físico-química, relacionada à turbidez, ou seja, medição da resistência da água à passagem de luz que é provocada pela presença de partículas flutuando na água. Ainda análise de temperatura e, Potencial Hidrogeniônico – PH (quantidade de prótons H+) ideal, que segundo a Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011, a água para consumo humano deve ter entre 6 e 9,5 de PH.
O programa é do Ministério da Saúde, implementado nos estados, municípios e Distrito Federal. A implantação e estruturação da Vigilância em Saúde Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul iniciou em 2004 e foi regulamentada através do Decreto Normativo nº. 12.375, de 19 de julho de 2007, que situa a Coordenadoria de Vigilância da Saúde Ambiental (CVA) sob a Diretoria de Vigilância em Saúde.
Em Três Lagoas, a equipe composta por Gisleine e mais dois agentes técnicos de saúde faz a coleta da água num recipiente adequado, percorrendo os bairros diariamente, e destina ao Laboratório de Análise de Água Municipal, localizado no segundo andar do prédio do Hemonúcleo, no Centro.
Após análise, o diagnóstico é registrado no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). As principais análises do sistema referem-se, à turbidez, quantidade correta de Fluoreto e Cloro e análise de Coliformes Totais (se há ausência de bactérias).
METAS
Em 2013 o município cumpriu as metas e algumas até foram superadas. Para turbidez o município atingiu 100% da meta, apresentando as 636 amostras obrigatórias e também atingiu 100% da meta, para as 636 amostras obrigatórias, referente ao Cloro na água. As amostras de fluoreto chegaram a 224% das 216 amostras obrigatórias a serem apresentadas e 103,3 % das 480 amostras obrigatórias a serem apresentadas, referente a Coliformes Totais.
No ano de 2014 o Município também cumpriu as metas pré – estabelecidas pelo Ministério da Saúde. No primeiro quadrimestre foram apresentadas 154 amostras de coliformes totais e 154 amostras de cloro residual e turbidez. No segundo quadrimestre, 452 amostras de coliformes totais e a mesma quantidade de amostras para cloro residual e turbidez. Já no terceiro quadrimestre foram apresentadas 646 amostras referentes ao coliforme total e 646 amostras de cloro residual e turbidez. A meta anual é de 504 amostras de coliformes totais e 688 de cloro residual e turbidez, o Município, portanto não só atingiu como ultrapassou a meta exigida.
As metas de amostras a serem apresentadas são amostras obrigatórias pelo percentual de cumprimento da diretriz nacional.
PORTARIA Nº 2914
A Portaria Nº 2914, de 12 de dezembro de 2011, estabelece que o controle da água, deve ser realizado pela empresa de quem oferece o abastecimento coletivo ou de quem presta serviços alternativos de distribuição. Porém, cabem as autoridades de saúde pública a missão de verificar se a água consumida pela população atende as normas dessa portaria, inclusive no que se refere aos riscos que os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde pública.
Assessoria de Comunicação