Janeiro é sempre um motivo de preocupação para os pais, pois é hora de voltar às aulas. Mas, para evitar que a pressa seja inimiga da perfeição, o Procon auxilia com diversas dicas para evitar gastos e preocupações necessárias.
Quando o assunto é material escolar, o ideal é não deixar para fazer no início do ano letivo. “Perto da volta às aulas, há uma demanda maior, o que faz também com que as marcas de produtos mais baratos se esgotem rapidamente. Dessa maneira, o consumidor que deixar as compras para a última hora, provavelmente terá que optar por produtos com o preço mais elevado”, diz Lilian.
MATERIAL
Produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, os favoritos de crianças e adolescentes, geralmente são mais caros. Além disso, faça uma pesquisa de preços entre lojas e marcas. Alguns estabelecimentos concedem descontos para compras em grandes quantidades.
Apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
As escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Nem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
MATRÍCULAS
Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso fazer constar, por escrito, tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.
Em caso de desistência do curso e cancelamento do contrato com a instituição, antes do período letivo, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente, salvo as despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas e estipuladas em contrato.
SERVIÇO
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon, situado na Av. Capitão Olinto Mancini, n° 2462, Ed. Erpe, Jd Primaveril ou ligar no telefone 151.
Assessoria de Comuniação