Com objetivo de fortalecer o desenvolvimento turístico cultural de Três Lagoas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT), por meio do Departamento de Turismo, juntamente com a Diretoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), abre inscrições para as entidades sem fins lucrativos de Três Lagoas participarem da cessão de uso de tendas na Lagoa Maior para as “Festividades de Aniversário da Cidade”.
A inscrição das entidades interessadas deve ser entregue no Departamento de Turismo, localizada na Rua João Carrato, nº 33, no período de 23 maio de 2018 até 6 de junho de 2018, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Além da ficha de inscrição padronizada (baixe aqui) a entidade deve entregar a cópia do Estatuto Social da Instituição com Declaração do Presidente da Instituição autorizando o portador a representa-la no evento.
Segundo a diretora de Turismo, Tatiana Giacheta, “as tendas serão disponibilizadas pelo Departamento de Turismo às entidades sem fins lucrativos, conforme a ordem de inscrição e respeitando o número máximo de tendas a disposição, ou seja, atingindo o número de 05 (cinco) inscritos terminam-se as inscrições”, disse.
Tatiana explicou ainda que “todos os campos da ficha de inscrição deverão estar devidamente preenchidos, respeitando a ordem de inscrição. O não cumprimento das normas estabelecidas neste Chamamento acarretará sob pena de revogação automática do espaço no evento”, afirmou.
O evento será realizado no dia 15 com início às 19h e nos dias 16 e 17, a partir das 12h.
NORMAS
De acordo com a Diretoria de Turismo, entre as normas que os responsáveis pelas tendas (medindo 5x5m) deverão cumprir estão: montagens dos equipamentos no interior das tendas que serão de inteira responsabilidade dos representantes da instituição (a administração não se responsabiliza pela segurança dos pertences das entidades); as entidades ficarão responsáveis por toda a segurança e controle de seus pertences utilizados no interior das barracas durante todo o evento.
Ficará expressamente proibida circulação de veículos uma hora antes do início do evento (dia 15 até às 18h, dia 16 até às 11h e dia 17 até as 11h). A circulação de veículos só será permitida após o termino do evento quando não houver mais aglomeração de pessoas no local.
Os resíduos deverão estar armazenados em sacos de lixo e depositados nos coletores, disponibilizado pela organização para serem recolhidos pelo pessoal da varrição contratado para o evento, obedecendo às exigências da Vigilância Sanitária do Código de Postura do Município – Lei nº. 699, de 14/05/85, arts. 187, 188, 192, 198, 207, 213 incisos I e II, 230, 232, 233, 234.
Ainda de acordo a Diretoria, é obrigado a utilização de utensílios descartáveis (pratos, talheres e copos), ficando expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de utensílios de vidro e objeto cortantes (facas e talheres em metais), à exceção dos utilizados para preparo dos alimentos.
Será ainda de responsabilidade da Entidade, proibir e fiscalizar o participante menor de 18 anos a comercializar bebidas alcoólicas ao público. Os preços dos produtos deverão estar visíveis para o consumidor em forma de placas, cartazes de maneira criativa por parte das entidades. Jogos de mesas e cadeira é de responsabilidade das Entidades, sendo no mínimo de seis jogos por entidades.
SERVIÇO
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT), no Departamento de Turismo, localizado à Rua João Carrato, nº 33, Centro ou no telefone 3929-9874 ou pelo e-mail: turismo@treslagoas.ms.gov.br.
Diretoria de Comunicação