O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Receita e Assuntos Governamentais, informa aos consumidores sobre o lançamento de um espaço virtual, chamado portal “consumidor.gov.br”, um site para o registro de queixas contra empresas, mantido pelo Ministério da Justiça.
É um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas.
De acordo com a diretora administrativa do Procon/TL, Lilian Campos, oambiente foi desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça, e é monitorado em conjunto com os Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O consumidor ganha um novo instrumento público para buscar a solução dos seus problemas de consumo, acessível de qualquer lugar, por meio da internet, de forma rápida e desburocratizada. Além disso, ele poderá acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas no mercado de consumo, permitindo-lhe uma comparação e ampliando seu poder de escolha.
O canal ainda está em fase de testes e não está disponível para o País inteiro – inicialmente, consumidores dos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal. O restante do País deve ter acesso a ele nos próximos meses, até o dia 1º de setembro, segundo a previsão oficial.
NOVO SERVIÇO
O funcionamento não é muito diferente do Reclame Aqui. Se sentiu lesado por alguma empresa? Escreva sua reclamação no Consumidor.gov.br. A queixa ficará disponível para todos os usuários lerem e a empresa deverá dar uma resposta em até dez dias. Se não responder, o consumidor pode recorrer aos meios tradicionais, como ao Procon, para tentar solucionar a questão.
A ideia do Consumidor.gov.br é servir como ponte entre consumidor e empresa quando reclamar pelo serviço de atendimento ao cliente não resolver mais as coisas.
Mas não é possível reclamar de qualquer empresa. É necessário que a empresa se inscreva no serviço. A lista de quem já aceita usar o Consumidor.gov.br para solucionar problemas com os consumidores pode ser vista na plataforma.
De acordo com a resposta registrada pela empresa, o consumidor deve avaliar se a sua reclamação foi “Resolvida” ou “Não Resolvida”. Além disso, deve também indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa.
A transparência proporcionada pela plataforma contribui para a melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor, gerando incentivo à competitividade no mercado e colaborando sobremaneira para o desenvolvimento das relações de consumo.
Conheça o novo portal através do link https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1404906922755
Assessoria de Comunicação