O Programa de Defesa e Proteção do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) divulga o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores o qual, apresenta anualmente o setor consolidação dos Cadastros publicados por Estados e Municípios de todas as regiões brasileiras, concretizando o comando expresso no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
O Cadastro Nacional é união de todas as Reclamações Fundamentadas analisadas e concluídas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC pelos Procon’s estaduais e municipais no período 12 meses.
Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.” (extraído da Lei 8.078/90).
As publicações representam uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores no mercado e passa a fazer parte de uma estratégia de atendimento às demandas dos consumidores.
RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA
Configura como Fundamentada, a reclamação que demonstre a legitimidade das partes (consumidor e fornecedor), existência de relação de consumo, suporte em elementos capazes de lhe dar verossimilhança e que não tenha sido prontamente solucionada pelo fornecedor.
Para configurar uma Reclamação como Fundamentada é necessária existência de verossimilhança no problema relatado pelo consumidor, não sendo exigida a comprovação inequívoca da lesão.
A decisão quanto a Fundamentação ou não da reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Na instauração da reclamação o fornecedor é notificado para apresentar a resolução ao problema, e geralmente é convocado para uma audiência.
Após a análise da manifestação do fornecedor, o Procon, por meio do técnico competente, analisa os autos do processo administrativo e decide pela Fundamentação ou não da Reclamação.
Concluída esta fase, a reclamação é finalizada no sistema, mediante a realização da classificação Atendida ou Não Atendida.
Consolidadas as Reclamações finalizadas no período de apuração do cadastro, o Procon finalmente o publica.
Nos últimos anos, por decisão consensual dos Procon’s Integrados, esta publicação tem ocorrido na mesma data por todos os órgãos, potencializando assim os efeitos da divulgação.
PARTICIPAÇÃO
Para participar do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é necessário que o Procon possua 12 meses de registro no Sindec e que publique, obrigatoriamente, o cadastro no órgão de imprensa oficial local, além de dar-lhe a maior publicidade possível por meio dos órgãos de comunicação.
Realizada a publicação dos Cadastros Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Reclamações Fundamentadas, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon inicia o trabalho de consolidação de todos estes, formando assim o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas.
ATUAÇÃO
Este é o sétimo ano em que os Cadastros de Reclamações Fundamentadas são divulgados de forma simultânea, o que só se tornou sendo possível pela interação dos Procon’s integrados que utilizam a mesma ferramenta, ou seja, o SINDEC.
SINDEC
O SINDEC é um conjunto de soluções tecnológicas a disposição do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, dos Procon’s integrados e de todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
Com seus diversos tipos de procedimento, o Sindec procura dar aos órgãos de Defesa do Consumidor, várias alternativas e ferramentas distintas para gestão de seus atendimentos e para prática da política de enfrentamento dos problemas manifestados pelas demandas individuais de consumidores, uma vez que, os problemas que os Procon’s lidam diariamente são diversos e cada vez mais complexos.
Anexo segue documento com o Relatório das Reclamações Fundamentadas. O documento também foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assessoria de Comunicação