Na última terça-feira (18) a Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 151, que cria o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o projeto de lei nº 152, que cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas. O novo sistema deve entrar em vigor dentro de 90 dias, a contar da data de aprovação e permitirá maiores benefícios aos servidores concursados da Prefeitura e Câmara Municipal.
Conforme Hélio Mangialardo, assessor de Recursos Humanos, nesse novo regime de Previdência Social, o servidor público tem como um dos principais benefícios a aposentadoria com salário integral. “Hoje no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) uma pessoa pode aposentar com o teto máximo de R$ 4.129. No RPPS se um servidor ganha R$ 6 mil, por exemplo, ele vai aposentar com esse valor”, explicou.
O assessor ressaltou ainda que no RPPS o desconto em folha de pagamento é de 11%, enquanto no INSS é de 8%. “A contribuição é maior, mas os benefícios também são maiores. Assim como o servidor contribui com 11% o Município, por sua vez, desembolsa mais 11% para atingir o valor de contribuição exigido por lei, assim atingido o total de 22%”, comentou.
Para que possa haver a gestão do RPPS, foi aberto Instituto de Previdência Sócial para gerenciar o sistema. “É uma empresa que tem autonomia, ou seja, ela terá sua própria Diretoria e Conselho, assim como uma Estatal. Porém, tem vinculo administrativo com a Prefeitura Municipal. Essa será responsável por recolher esse valor, gerencia-lo e investir de maneira segura, assim como é feito na Previdência Social comum, porém é só para atender os colaboradores da Prefeitura e Câmara Municipal”, ressaltou Mangialardo.
Ainda conforme Helio, a diretoria/presidência do Instituto é eleita pelo Poder Executivo e diretor de benefícios, já os membros da administração são eleitos pelos próprios servidores municipais.
BENEFÍCIOS NO RPPS
Dentro do RPPS o segurado tem os seguintes benefícios: aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; aposentadoria voluntária por idade; aposentadoria por invalidez permanente; aposentadoria compulsória; auxílio-doença; salário-maternidade; salário-família e gratificação natalina.
Já o dependente do segurado tem: pensão por morte; auxílio-reclusão e gratificação natalina.
Assessoria de Comunicação