Em datas comemorativas é intenso o fluxo de consumidores que vão ao comércio procurando presentear amigos, parente e outros. Pensando na data em que se celebra o “Dia dos Namorados”, 12 de junho, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas, traz algumas orientações ao consumidores e comerciantes.
ORIENTAÇÕES
Seguem as orientações de acordo com a assessora chefe do Procon/TL, Lilian Campos.
O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamentos em cartão de crédito ou débito;
Não é permitida cobrança de taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
Os produtos expostos nas vitrines devem estar acompanhados dos respectivos preços;
É importante que o consumidor exija sempre a Nota Fiscal, pois é a garantia do mesmo para reclamar (caso necessário) sobre o produto;
O estabelecimento comercial não é obrigado a realizar troca em função de tamanho, cor ou modelo, se informa com antecedência sobre possível troca, pois é mera franqueza do fornecedor;
Já se o produto for adquirido com algum vício aparente e de fácil constatação, o consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis, como alimentos, viagens e, 90 dias para reclamar de produtos duráveis, como eletrodoméstico e vestuário;
As lojas podem estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no termo de garantia emitido com a nota fiscal, mas a medida não é obrigatória por lei;
Quando os presentes são flores é bom ficar atento aos preços, verificar custo dos arranjos, levando em conta tamanho, flores utilizadas e taxa de entrega.
Os produtos vendidos em promoção podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. “Solicite que o estado do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal”, explica Lilian.
Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio;
Só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa. Para tanto o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto para desistir da compra.
“Nosso objetivo é estar mais próximo dos consumidores, garantindo a proteção dos seus direitos e coibindo irregularidades de mercado”, destaca a assessora Lilian.
A assessora finaliza lembrando, “que caso o fornecedor não solucione a reclamação do consumidor, recorra ao Procon/TL, na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Ed. Erpe, Jd. Primaveril”.
Assessoria de Comunicação