A diretora do Órgão Municipal de Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas, Lilian Campos, acompanhada de sua equipe de trabalho e assessoria jurídica, esteve na sede da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Três Lagoas, na noite de quarta-feira (5).
A reunião com empresários contou também com a presença do Defensor Público, Flávio Antônio de Oliveira, e dos assessores do Procon, Luciana Ferreira, Elaine Rocha e Alessandro Montalvão.
“Sem a pretensão de ensiná-los a trabalhar, mas orientá-los de que a qualidade, segurança e preço fazem a diferença no comércio e prestação de serviços”, recomendou o Defensor Público.
“Quem trabalha seguindo as linhas mestras de conduta tem sucesso assegurado e o respaldo da lei”, disse Flávio Oliveira.
Em atenção ao pedido do presidente da ACE, Atílio Carlos D’Agosto, a diretora do Procon proferiu palestra de esclarecimento das principais dúvidas sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).
“Sabemos o quanto é difícil trabalhar neste mercado competitivo, observando a legislação, corretamente e com ética”, observou D’Agosto, ao das as boas-vindas aos associados presentes.
“É nosso dever proporcionar aos nossos associados os principais conhecimentos e orientações, para que não cometam erros e trabalhem com mais tranquilidade e segurança”, disse.
“Para isso, agradecemos a pronta parceria do Procon de Três Lagoas, que tem se manifestado sempre aberto às nossas reivindicações”, completou o presidente da ACE.
FÁBRICA DE MULTAS
A diretora do Procon de Três Lagoas falou aos empresários que o Órgão Municipal de Defesa do Consumidor não pretende transformar-se “em fábrica de multas, mas harmonizar as relações do empresário com o cliente”, disse.
Por outro lado, “o papel do Procon é também combater e solucionar os conflitos do consumidor com o comerciante, bancos e prestadores de serviços. Para tanto, quando não conseguimos soluções pacíficas e negociáveis, temos que adotar sanções que se tornam caras ao empresário”, explicou Lilian.
A diretora do Procon de Três Lagoas informou que as mais comuns infrações, passíveis de autuação e multa são as seguintes: a falta de exemplar do CDC, em local visível e de fácil acesso ao consumidor; fixação visível de preços de todas as mercadorias; e as formas de pagamento à vista e parcelado. Nesses casos, no pagamento á vista, o preço não pode ser alterado se o consumidor paga em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. O preço diferenciado somente é aceitável quando o pagamento é parcelado, explicou Lilian Campos.
Assessoria de Comunicação