Desde que foi instituído no município, a Prefeitura de Três Lagoas, através do Plano Diretor atende as normas de implantação de novos empreendimentos na cidade por meio da Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), processo inicial que analisa critérios de toda e qualquer nova empresa que venha iniciar atividades no município. De janeiro até o final do mês de março de 2013 foram emitidas 391 GDU.
A GDU é regulamentada conforme o Decreto nº 103/07 de 17 de setembro de 2007. Conforme o Art. 92 da Lei nº 2.083/06, ela é um instrumento administrativo do Poder Executivo que fornece informações, sobre parcelamento, loteamento, ordenamento do uso de ocupação do solo, critérios gerais para a localização de uso geradores de impacto a vizinhança, empreendimentos de impacto, uso de geradores de tráfego, licenciamento de atividades em conformidade com a compatibilidade locacional e, quando couber, indica as obras e equipamentos necessários à adequação do empreendimento urbano ao local. Através da GDU, valida-se a abertura e o funcionamento de qualquer atividade econômica com a finalidade de atestar a conformidade da atividade com o local.
NÚMEROS
Segundo a secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Carmem Goulart, “em 2012 foram mais de 600 guias emitidas, e até o dia 30 de março deste ano já emitimos 391 GDU, e ainda temos as emissões de pareceres, certidões e Estudos de Impacto de Vinhaça (EVI’s). Ou seja, estamos com mais de 200 emissões da GDU por mês, estatística que comprova micro e grandes empreendimentos iniciando no município”, explicou Carmem.
EMISSÃO
Responsável pela emissão das guias está o Comitê de Uso de Ocupação do Solo, que inicialmente direciona os procedimentos e encaminha ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – CMDU. Para emissão da guia, o comitê tem um prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período a partir da data de emissão. A comissão é formada por seis membros dos setores, tributário, arquitetura urbanística, biologia e engenharia agrônoma.
PROCESSO
O primeiro passo do solicitante é protocolar o pedido da GDU com a documentação completa do empreendimento, consequentemente o pedido segue para o CMDU que emite a guia e devolve ao protocolo de origem, finalmente, o solicitante deve quitar a taxa de expedição e retirar a GDU.
De acordo com a secretária Carmem, após a emissão da guia que avalia se o empreendimento está ou não de acordo com as diretrizes urbanas, o projeto de execução segue para a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Habitação.
“Antes era tudo pela mesma secretaria, no caso a antiga Secretaria de Obras e Serviços Públicos, agora passa pelo planejamento e depois encaminhamos”, esclarece Carmem.
Assessoria de Comunicação